SóProvas


ID
994402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Mandado de Segurança, considere:

I. Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho competente o julgamento do mandado de segurança
quando a autoridade coatora for juiz de direito investido na jurisdição trabalhista.

II. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

III. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial).

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - O TRT tem a competência originária para decidir o MS nessa hipótese.

    II - Súmula 33, TST.
    "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado".

    III - Prazo decadencial de 120 dias (art. 13, Lei 12.016/09).
     
  • Quanto a afirmativa II, claro que é incabível MS contra decisão com trânsito em julgado. O instrumento adequado para se "atacar" qualquer decisao transitada em julgado é a AÇÃO RESCISÓRIA.


    "O Segredo do Seu Futuro está escondido na sua rotina diária."
  • Completando:

    art. 5°, Lei 12016/2009 - Não será concedido mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Súmula 267, STF: Não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    OJ 92, SDI  -2, TST: Não cabe MS contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido

    Súmula 268, STF: Não cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado

    OJ 99, SDI - 2, TST: Esgotadas as vias recursais existentes, não caberá MS.

    Súmula 266, STF: Não cabe MS contra lei em tese.
  • cuidado com o comentario da Ana Carolina

    Esta no artigo 23 da  lei 12.030/09 o prazo de 120 dias do MS

    e nao no artigo 13 como a colega mencionou 

    E o prazo  decadencial se encontra na sumula 632 do STF 

    Que diz : que e constitucional lei que fixa o prazo de decadencia para a impetracao do MS

  • Hipóteses de não-cabimento de mandado de segurança:

    A Lei 12.016 de 2009, dispõem em seus art. 5º e 6º, §5º hipóteses em que não deverá ser admitido o mandado de segurança, in verbis:

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I-de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II-de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III-de decisão judicial transitada em julgado.

    Art. 6º (...)

    §5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei. n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973-

    Código de Processo Civil.

    Além disso, também não cabe mandado de segurança contra lei em tese conforme a súmula 266 do STF e como substittutivo de ação de cobrança, súmula 269 do STF. Súmulas e OJs do TST que tratam do tema: Súmula 33 do TST Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. OJ 54 da SDI-II do TST Ajuizados embargos de terceiro (art.1046 do

    CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

    Súmula 259 do TST Não caberá a impetração de mandado de segurança quando o juiz conceder liminar ou homologar um acordo,  porque um acordo homologado somente poderá ser atacado, em relação às parcelas trabalhistas, por uma Ação Rescisória.

    Súmula 418 do TST A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. OJ 99 da SBDI-2 do TST. Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.

    OJ 138 da SBDI-2 do TST. A Justiça do trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do ar. 24, §§1 e 2, da Lei 8.906/94, em face da natureza civil do contrato de honorários.

    OJ 140 da SBDI-2 do TST. Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.

    Fonte: Deborah Paiva

  • Hipóteses de cabimento do Mandado de Segurança:

    Na Justiça do Trabalho o mandado de segurança é utilizado na maioria das vezes contra ato jurisdicional.

    A Emenda Constitucional 45/04 possibilitou a utilização do mandado de segurança para impugnar outros atos que não sejam de natureza jurisdicional, ou seja, que não sejam atos praticados pelo juiz. A seguir, citarei alguns exemplos dados pelo jurista Manoel Antônio Teixeira Filho (Mandado de segurança na Justiça do Trabalho. 2.ed. pág. 164. 1994) de cabimento de mandado de segurança na Justiça do trabalho:

    a) contra o cerceio de defesa quando o juiz de um modo ilegal não permite que a parte produza as provas necessárias para demonstrar a veracidade dos fatos alegados;

    b) contra a decisão que não admitiu o Agravo de Instrumento que é o recurso interposto contra decisão que não dá seguimento a um recurso interposto, conforme estudaremos nas próximas aulas; 

    c) contra a decisão que proíba que os advogados retirem os autos do processo de cartório, sem que haja impedimento legal para isto;

    Fonte professora: Déborah Paiva


  • Olá, a justificativa para a afirmativa "I" (sobre a competência) poderia ser o art. 678, I, b, 3 da CLT? Obrigado!

  • Justificativa da afirmativa I: art. 114, IV, da CF.

  • "II. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado."

    quando eu li isso pensei: essa banca só pode tá me tirando! foi-se o tempo de provas nesse nível

  • O tema em tela requer conhecimento do candidato da legislação e jurisprudência do TST.

    O item I está em conformidade com art.678, I, "b", "3" da CLT:
    Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (...)
    b) processar e julgar originariamente: (...)
    3) os mandados de segurança;

    O item II está de acordo com o art. 5O., III da lei 12.016/09:
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...)
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
    Além dele, a Súmula 33 do TST ("Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado").

    O item III está em desconformidade com o artigo 23 da lei 12.016/09:
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    RESPOSTA: E.
  • Decadência => improcedência liminar

    Ação rescisória 2 anos

    MS 120 dias

    Inquérito p/ apuração de falta grave 30 dias