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ID
994414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Minotauro, empregado da empresa “ADTL Ltda.”, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora por ser vítima de assédio moral de seu superior hierárquico.Na audiência designada,Minotauro levou Joana para testemunhar a respeito do referido assédio moral. Considerando que Joana é sobrinha de Minotauro ela.

Alternativas
Comentários
  • Sobrinho é colateral de terceiro grau, e de acordo com o art.405 do CPC de aplicação subsidiária:

    § 2o São impedidos: 

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • COLEGAS,

    Como o colega já fundamentou a questão, segue contribuição sobre COMO CONTAR GRAU DE PARENTESCO:
     
    A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ... Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
    Irmão = 2º grau;
    Tios = 3º grau;
    Sobrinhos = 3º grau;
    Sobrinho-neto = 4º grau;
    Primos = 4º grau;
    Primo-segundo = 5º grau;
    Primo-terceiro = 6º grau.
    Parentesco por afinidade:São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge. OBS: Marido e mulher não são parentes. São cônjuges.
  • Apenas citando a norma da CLT:

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  • Cuidado! Não confunda.
    CPC, Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

  • GABARITO:  letra D
  • http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

    No link acima, está uma esclarecedor vídeo o qual ensina a contar grau de parentesco .É muito esclarecedor.

    Consegui aqui no QC e compartilho com aqueles que têm dificuldade, assim como eu tinha, com tal contagem.

    Assistam! ajudará d +.

  • Gente uma dúvida bem boba até, na clt diz que:

     Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    Ou seja, não fala nada sobre parentes por afinidade... Será que é permitido o testemunho de sogro, conjuge etc...? 

  • Para contar parentesco colateral suba até o ascendente comum e depois desça até o parente que se deseja saber o grau: conte o número de ligações necessárias para chegar até o parente. Na dúvida, sempre desenhe a árvore na hora da prova. Ex. primo - o ascendente entre alguém e seu primo é o avô - subo dois graus até o avô (pai - avô) e desço dois até o primo (tio-primo) - primo é colateral de 4o grau.

  • Respondendo ao colega Theo, a CLT é defasada nesse assunto. Neste caso devemos aplicar o CPC subsidiariamente:

    Art.405,§ 2o do CPC. São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da  pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.

    Então aqui entra cônjuge,sogro,sogra e por aí vai...

  • Putz! confundi sobrinho (3º grau) com primo (4º grau).


    Fica a dica!

  •  A resposta está embasada no Art.405,§ 2o do CPC, que assim dispõe:

    Art.405,§ 2o CPC - São impedidos:

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da  pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    Já o Art. 829 da CLT não dispõe sobre casos de impedimento nem de suspeição de testemunha, mas apenas determina que, nos casos previstos, a testemunha terá tomando seu depoimento como simples informação, sem prestar compromisso.

    Art. 829 CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • LETRA D

     

    Sobrinha -> parente de terceiro grau

     

    Macete : TEstemunha -> TErceiro grau

  • art 447, § 2, I NCPC

  • Para achar o grau de parentesco, precisamos subir na linha reta ao parente em comum. Nesse caso, de Minotauro ao pai dele, temos um grau; o pai gerou o irmão de Minotauro, então, mais um grau; o irmão de Minotauro, gerou Joana, sobrinha de Minotauro, logo, mais um grau. Assim, Joana é parente de terceiro grau de Minotauro.

     

     

    PAI IRMÃO JOANA (SOBRINHA)

    MINOTAURO

     

    Cada seta é um grau... Acho que é assim... Se eu estiver errada, me avisem!

  • O caso em tela retrata a análise sobre a possibilidade ou não de oitiva testemunhal. Segundo o CPC/73 (aplicável à época da prova), temos que:
    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...)
    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    Para análise do grau de consanguinidade, o CC é expresso:
    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Assim, a testemunha levada pelo sr. Minotauro é sua sobrinha, ou seja, filha de seu irmão ou irmã. Dessa forma, subindo ao ascendente comum, descendo em linha colateral ao seu irmão/irmã e chegando à sobrinha, teremos um grau de parentesco descendente colateral de terceiro grau, ou seja, há impedimento legal (que são casos de vedação objetiva ao depoimento e não suspeição, que trata de hipóteses de cunho subjetivo) para a oitiva testemunhal.

    REPOSTA: D.







  • SOBRINHO= 3 GRAU

    TIO-AVOS//PRIMO= 4GRAU

    IRMAO= 2 GRAU

    TIO= 3 GRAU

  • Theo, o sogro também está impedido, pois (analogicamente) é parente de 1º grau. Quem for parente até o 3º grau de um cônjuge, automaticamente também será do outro cônjuge, só que por afinidade. A expressão "parente" engloba linha reta, colateral e por afinidade.

  • d) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    Minotauro < Pai do Minotauro > Irmã(o) do Minotauro > Sobrinha do Minotauro (3º grau)

    Gabarito: Letra D