SóProvas


ID
99442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos estudos de impacto ambiental, julgue os itens que se
seguem.

Os estudos de impacto ambiental são exigidos, na forma da lei, nos casos de significativa degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Disposto na Resolução CONAMA 001/86:[...]Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;II - Ferrovias;III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais;XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes[...]
  • A CF (art. 225, par. 4, IV) é que exige o estudo prévio no caso de "significativa degradação do meio ambiente", e não em qualquer um.
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    (...)

     

  • Art. 225, CF. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • GABARITO: CERTO

  • Poxa ia ser tao bom se as questoes viessem curta e grossa sem ambiguidade...
  • Questão meio errônea, existe vários estudos de impactos ambiental para impactos ambientais, mas só o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) serve para impactos potencialmente significativos.

  • a questão, ainda que incompleta, não deixa de estar certa

     

    em casos de significativa degradação ambiental sim são exigidos EIA/RIMA, mas também tem casos que órgão entende oportuno exigir e também tem casos que, por estar expresso na lei, o EIA/RIMA deve ser exigido, independente da magnitude

  • Questão errada e não tem como defender.

    Já que obras potencialmente causadora também se exige licenciamento e não venham dizer que é a mesma coisa.

    Potencialmente - Incerteza sobre a efetividade do dano

    Significativamente - Certeza do dano e este é elevado.