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ID
994426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade civil,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "B":

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • A-  ERRADO - Todo ser humano tem capacidade de direito, mas nem todo ser humano tem capacidade de exercício ou de fato.

    B-CORRETO - Conforme já justificado pelos colegas.

    C- ERRADO - Os absolutamente incapazes são aqueles que necessitam ser representados para o exercício dos atos da vida civil. O art 3º do CC trata se indicar em seu rol, colocando entre os absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. 

    D- ERRADO - É importante saber que embora os ébrios habituais e os viciados em tóxico sejam em regra relativamente incapazes, nada impede que, de acordo com a sua situação, seja enquadrado como absolutamente incapaz.

    E- ERRADO- Não podemos nos esquecer da figura da emancipação...

        
    • Essa questão é de Direito Civil
    • a) todo ser humano é capaz para o exercício pessoal dos atos da vida civil. ERRADA
    • O que o CC/02 fala é: art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Ou seja, todas as pessoas têm capacidade de direito. Porém, nem todas têm capacidade de exercício. É o caso dos absolutamente incapazes (devem ser representados) e relativamente incapazes (devem ser assistidos)
    • b) são relativamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. CORRETA
    • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

    • c) são relativamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. ERRADA
    • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    • d) são absolutamente incapazes, em regra, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, bem como os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.  ERRADA
    • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

    • e) são absolutamente incapazes todos os menores de dezoito anosERRADA
    • Somente os menores de 16 anos é que são absolutamente incapazes. Os menores entre 16 anos e 18 anos são relativamente incapazes.
    • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • A letra a está incorreta, visto que nem todas pessoas possuem capacidade de exercício, porém todas pessoas possuem capacidade de DIREITO.

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.

    vale lembrar que os absolutamente  incapazes ele são representados, enquanto os relativamente incapazes eles são assistidos.
  • Lembre-se:

    -necessario discernimento: absolutamente incapaz

    -discernimento reduzido: relativamente capaz

  • Alguém sabe por que a questão foi anulada?

  • Eu fiz esse concurso e até hoje não entendi por que essa questão foi anulada. Muito suspeito...

  • Atenção!! a Lei 13.146/15 mudou a condição dos deficientes em relação a capacidade e outras questões. Vale a leitura, pois a vacatio é de 180 dias desde 07/07/15 e isso vai cair demais em concurso.

    http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/estatuto-pessoa-deficiencia-altera-regime-incapacidades

  • Qual a justificativa da anulação?

  • Os incisos constantes do art. 3º, CC, foram todos expressamente revogados pelo art. 114, Lei 13.146/15, de maneira que os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos. 

     

    Com as alterações trazidas pela Lei 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com deficiência mental, que constavam dos incisos II e III do art. 3º, agora são, em regra, plenamente capazes. Apenas eventualmente poderão ser reconhecidas como relativamente incapazes, se puderem ser enquadradas na previsão contida no art. 4º, III, CC.

  • Hoje, as alternativas corretas seriam B e C.

    ??????

  • kkkkkkkkkk