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Trata-se de uma questão de Direito Civil.
Resposta correta: "E":
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. CC/02
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As alternativas erradas é letra de lei.
a) Art. 483. do CC
“ A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.”
b) Art. 487 do CC
“. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. “
c) Art. 489. do CC
“Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. “
d) Art. 492.do CC
“ Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. “
abraço a todos
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O artigo 485 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
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a questão foi anulada bela banca...alguém sabe a razão?
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pra mim a E está totalmente certa, pq foi anulado/
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creio que a D e a E estejam certas
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JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO:
A alternativa E erra ao dizer que TODOS os riscos da coisa correm por conta do vendedor, pois o §1º do artigo 492 dispõe que "os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste". Portanto, ao generalizar a questão erra.
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Não caro colega Romilson, os riscos, em relação a coisa, correm por conta do vendedor, ao passo que, em relação ao presso, correm por conta do comprador.( Art. 492 cc)
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Gabarito "E"
Apesar de anulada, literalidade da primeira parte do art. 485 do CC.