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Gabarito: A
Fundamento:
Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.
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Fundamento das demais assetivas:
b) Os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, podem recomendar, não porém exigir, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição. Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
c) Durante o casamento ou a união estável, aos pais compete o poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, dará o juiz tutor ou curador, conforme o caso. Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
d) Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto permanecem seus vínculos de dependência econômica. Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
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a) Verdadeira. Essa assertiva reproduz o disposto no art. 1636, o qual dispõe que: "O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.". Ou seja, o pai ou a mãe que contraem novas núpcias continua a exercer o poder familiar quanto aos filhos do relacionamento anterior, entretanto, irá exercê-los SEM INTERFERÊNCIA DO NOVO CÔNJUGE.
b) Falsa. Expressa letra de lei. Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: (...) VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.". Ou seja, os pais podem sim exigir que os filhos lhes prestem obediciência.
c) Falsa. Expressa letra de lei. Caput do art. 1631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais, na falta ou impedimento de um deles, O OUTRO O EXERCERÁ COM EXCLUSIVIDADE.".
d) Falsa. Letra de lei. Art. 1635. Extingue-se o poder familiar:
I) pela morte dos pais ou do filho;
II) pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
III) pela maioridade;
IV) pela adoção;
V) por decisão judicial na forma do art. 1638.
Ou seja, em nenhuma das hipóteses previstas no CC para a extinção do poder familiar consta a questão da dependência econômica.
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O erro da letra D é dizer "enquanto permanecem seus vínculos de dependência econômica", já que o poder familiar existe enquanto os filhos não atingirem a maioridade ou por outras causas de extinção, tais como a adoção, a emancipação..etc!
Espero ter contribuído!
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A alternativa 'D' pode está correta também,pois o menor de 16 anos que pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,desde que, em função deles, o menor tenha economia própria(art.5º, V,CC/02). Nesse caso o menor iria adquirir sua emancipação e consequentemente iria cessar o poder familiar.
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Podem exigir respeito, nos limites da Lei!
Abraços.
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
b) os pais podem exigir, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição;
c) na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade e o poder familiar independe do casamento;
d) os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A