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ID
99445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos estudos de impacto ambiental, julgue os itens que se
seguem.

O licenciamento ambiental tem função eminentemente preventiva, porque permite que o poder público verifique e evite futuros danos à coletividade, que possam ser causados por determinada atividade a ser exercida pela iniciativa privada, e somente poderá ser deferido após a realização de estudo prévio de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta..Há tres fases para o licenciamento ambiental:LICENÇA PRÉVIA - LPConcedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, autoriza sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais de uso do solo, e estabelece os requisitos básicos a serem obedecidos nas fases de implantação e operação.Os empreendimentos de grande magnitude e conseqüente impacto ambiental significativo têm seu licenciamento complementado pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima, conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, e na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e DZ-0041-R-13 - Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima (veja mais em Estudos Complementares). LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LIAutoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase. A LI autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase. LICENÇA DE OPERAÇÃO – LOExpedida após a verificação do cumprimento das condições da Licença de Instalação (LI), autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas as condições especificadas.
  • Nem sempre a licença ambiental será precedida de estudo prévio de impacto ambiental, somente quando se tratar de atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente, nos termos do artigo 225, parágrafo 1, IV da CF:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Justificativa da banca para a anulação da questão, inicialmente considerada correta:

    "A outorga da licença somente poderá ser concretizada após a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), sempre que a atividade ou obra licencianda for “potencialmente causadora de significativamente degradação do meio ambiente". Diante disso, opta-se pela anulação do gabarito."

    Fonte:

    http://www.lfg.com.br/concursos/AGU_PROCURADOR_GAB_ANULACOES_2010.pdf
  • A assertiva foi inicialmente considerada como CORRETA, mas a banca anulou a questão com o seguinte fundamento:

    "A outorga da licença somente poderá ser concretizada após a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), sempre que a atividade ou obra licencianda for “potencialmente causadora de significativamente degradação do meio ambiente". Diante disso, opta-se pela anulação do gabarito."

    Assim, a rigor, deveria ter sido alterado o gabarito, não anulada a questão, pois a assertiva está errada.
    Somente se exige estudo de impacto ambiental prévio para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação. Esse é o erro.