SóProvas


ID
994465
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse, pode merecer diversas classificações. Interessando aqui o que se denomina posse direta e posse indireta, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Caros,

    >>>
    B <<<

    Versa o CC/2002:


    A - ERRADA - A posse direta, de quem tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, suspende a indireta enquanto perdurar o vínculo contratual que a autorizou.
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
     
    B - CORRETA - Na posse direta, o possuidor tem o exercício de uma das faculdades do domínio, em virtude de uma obrigação ou do direito.
    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
     
    C - ERRADA - O possuidor direto, que a recebe por força de contrato, não tem ação para defender sua posse contra terceiros, salvo se o fizer em concurso com o possuidor indireto.
    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

      § 2o   Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.    
     
    D - ERRADA - Coexistindo a posse direta e a indireta, não pode existir disputa possessória entre os respectivos titulares.
    Art. 1.197.A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Bons Estudos!
  • Questão mal formulada.

    A alternativa "b" fala em "exercício de UMA das faculdades do domínio", quando, na verdade, são ALGUMAS das faculdades do domínio, tais como a uso e o gozo (que comportam diferenças práticas e conceituais).
  • Concordo. Questão mal formulada. Deveria constar que "Na posse direta, o possuidor tem o exercício de pelo menos uma das faculdades do domínio, em virtude de uma obrigação ou do direito. "

    Mas de fato era a menos errada. 

    Força na peruca!!!

  • Acertei a questão por eliminação, mas o que se entende por "em virtude de uma obrigação ou do direito"? Não seria melhor "em virtude de um fato", já que é deste que se deriva as consequencias jurídicas?

  • as provas do TJPR são muito mal formuladas! teve uma prova que teve 13 questões anuladas. 

  • Absurdo! As faculdades de dominio são usar, gozar, dispor e reaver. O possuidor poderá usar, gozar e reaver por meio das ações possessórias de quem injustamente turbar ou esbulhar. 

    A questao diz que o possuidor tem o exercicio DE UMA das faculdades?! Teoricamente poderá ter todos exceto dispor.

    Sua condição de possuidor é considerada ainda que disponha alguns poderes inerentes a propriedade, mas nao implica dizer que ele terá o exercício de uma,  exclusivamente.

    Questao hiper mega mal formulada!!!! 

  • Gabarito:

    B)

    ART 1196 - insere sobre a posse Direta/Imediata.

  • Estranho seria se essa questão estivesse bem formulada

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre direitos reais, posse, que pode ser conceituada como odomínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33).

    De acordo com o art. 1.197 do CC, “a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto". É o caso da relação jurídica estabelecida entre locador e locatário, em que temos a denominada posse paralela, ou seja, a posse direta do locatário e a posse indireta do locador, onde uma não anula a outra, convivendo as duas de forma harmônica. Naturalmente, a posse do locatário será temporária, enquanto durar o contrato de locação. Incorreta;


    B) A assertiva está em harmonia com o art. 1.196 do CC: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Portanto, para que a pessoa seja considerada possuidora, basta a presença de um dos atributos da propriedade. Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor será proprietário. Correta;


    C) Diz o legislador, no caput do art. 1.210 do CC, que “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". Assim, o legislador garante ao possuidor direto mecanismos para a defesa de sua posse.


    Para a ameaça da posse, temos a ação de interdito proibitório, que visa proteger o possuidor do perigo iminente. Para a preservação da posse, que configura turbação, temos a ação de manutenção de posse. E, por último, temos a ação de reintegração da posse, uma vez configurado o esbulho, cuja finalidade é a devolução (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 117). Incorreta;


    D) Pelo contrário. Coexistindo a posse direta e a indireta, pode existir disputa possessória entre os respectivos titulares e é o que se depreende da leitura do art. 1.197: “A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".


     O possuidor direto poderá defender a sua posse contra o possuidor indireto. Exemplo: o locatário passa o final de semana fora e quando retorna descobre que o imóvel foi invadido pelo próprio locador.

    Por outro lado, o possuidor indireto poderá defender a sua posse contra o possuidor indireto e é nesse sentido o Enunciado nº 76 do CJF: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil). Exemplo: o locatário impede que o locador faça vistoria no imóvel, prevista no contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 89). Incorreta;

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA B