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ID
99448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação a crimes ambientais, julgue o item subsequente.

A configuração do fato típico consistente em introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Configura-se Crime Ambiental a intrução de espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favoravel e licença expedida por autoridade competente. (Art. 31 - Lei 9605/98Decreto Federal n° 6514/2008 estabelece:Art. 25. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível:Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplar excedente de:I - R$ 200,00 (duzentos reais), por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção;II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).§ 1o Entende-se por introdução de espécime animal no País, além do ato de ingresso nas fronteiras nacionais, a guarda e manutenção continuada a qualquer tempo.§ 2o Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza espécime da fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível. Por se tratar de um crime que abrange as fronteiras do País, a jurisdição não é Estadual e sim Federal.
  • Na minha opinião, o caso era confundir o candidato com o cancelamento da Súmula 91 do STJ ("compete a JF processar e julgar os crimes contra a fauna"), que ocorreu em 2000. Mas, no caso, como o animal era "exótico" (ou seja, do exterior), a competência da JF permanece: É cediço que a edição da Lei n. 9.605/1998 desencadeou o cancelamento da Súm. n. 91-STJ. Porém a jurisprudência tem reservado a competência da Justiça Federal, nos crimes contra o meio ambiente, quando comprovada a lesão a bens ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF/1988), além da hipótese de o dano assumir contornos regionais ou nacionais. No caso, foi constatado, em laudo de vistoria, que o indiciado mantinha em cativeiro animais de fauna exótica (um babuíno e sete tigres-de-bengala) sem nenhuma marcação ou comprovação de origem, em desacordo com a Instrução Normativa n. 2/2001 do Ibama, o responsável pela expedição de autorização de ingresso e posse desse tipo de animal. Assim, diante da prática, em tese, do delito previsto no art. 31 da Lei n. 9.605/1998 (introdução sem licença de espécie no País) e do inegável interesse daquela autarquia federal, deve ser firmada a competência do juízo federal. Precedentes citados: CC 34.689-SP, DJ 17/6/2002, e CC 37.137-MG, DJ 14/4/2003. CC 96.853-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 8/10/2008.
  • Segundo o nobre Professor Emerson Castelo Branco,

    O simples fato de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, por si só, não constitui motivo suficiente para afastar da Justiça Estadual a competência para julgamento do feito. No caso, não há que se falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União

    Atenção! De acordo com a orientação do STJ, “a competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, IV, da Carta Magna, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas.” (STJ CC 92722 / RJ 24/03/2010)

  • Não é o que diz a Jurisprudência. A competência é sim da JF, pois sujeito à autorização do IBAMA.
    A questão deveria estar errada.
     

  • Nobres, via de regra a competência é da Justiça Estadual, no âmbito de crimes ambientais.
    A situação amoldaria-se na competência da Justiça Federal caso ocorresse a introdução ilegal de espécie exótica, o que não foi o caso da questão, que citou espécie (espécime) animal.
    Temos, portanto, uma não verificação de uma situação específica que justificaria a competência da JF.
    Um forte abraço!

  • Não entendi essa questão. Introduzir espécime exótica sem autorização não seria competência da justiça federal? Houve alteração no gabarito?
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 31 DA LEI Nº9.605/98. INTRODUÇÃO DE ESPÉCIMES DE FAUNA EXÓGENA NO PAÍS SEM AUTORIZAÇÃO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. Comprovado pelo laudo de vistoria realizado que nenhum dos animais possuía marcação ou comprovação de origem e sendo esta atividade diretamente relacionada com as atribuições do IBAMA, autarquia federal responsável pela autorização de ingresso e posse de animais exóticos no País, de acordo com Instrução Normativa 02/01 do citado órgão, há indícios de crime perpetrado em desfavor da União.
    2.Uma vez que o ingresso de espécimes exóticas no País está condicionado à autorização do IBAMA, firma-se a competência da Justiça Federal, haja vista a existência de interesse de autarquia federal.
    3. Conheço do conflito e declaro competente o suscitado, Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do sul. (STJ, CC 96.853/RS, 3a Seção, j. 08.10.2008)

    Essa questão deveria ser anulada.
     
  • Prezados,

    Não há nenhum problema com a questão, estão colacionando jurisprudências que não se harmonizam com a questão. Não se trata de espécie exótica.
    A competência é da justiça estadual.  
  • Caro  Tarcisio Bessa,
    Posto que não existe a distinção exótica e não exótica no art. 31 da lei 9.605/98, em que se baseia a jurisprudência para definir que a introdução de fauna exóticas é de competencia da justiça federal e a introdução de fauna não exótica é de competencia da justiça estadual? 
    Obrigado.

    " Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

  • Laura vc está equivocada... é competência dos juízes federais julgar causas das empresas públicas sim!!!
    O erro da questão é que nesse caso específico é competência da justiça estadual. 

    Art. 109, IV, CF/88.
    Cabe aos juízes federais processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Art. 31.Lei Ambiental
    Introduzir espécime Animal no País, SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL LICENÇA expedida por autoridade competente:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    Não é crime internacional de animais, logo entra na regra geral segundo STF e STJ = competência da justiça estadual. 

    Posicionamento do STF e STJ:
    Será Justiça Estadual - TJ

    Caso não atinja interesse da União ou se o interesse da união for apenas indireto e genérico.
     Será da Justiça Federal: Juízes federais
    Só será da competência da Justiça federal se o crime atingir interesse direto e especifico da união, das suas autarquias e empresa publica;
    Se o delito for contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas, pois neste caso será competência da Justiça Federal

    Para conhecimento: Decreto 24548/34
    Art. 4º São condições essenciais para a entrada no país de animais procedentes do estrangeiro:
    apresentação  de  certificado  sanitário  de  origem,  firmado  por veterinário oficial:
    apresentação,   segundo   os   casos,   de   certificado   oficial   de tuberculinização,   maleinização,   sôro   aglutinação,   de   bracelas   e
    salmonela pulorum;

    Alguns crimes de Competência da justiça federal: 
    Delito   envolvendo   espécies   ameaçadas   de   extinção,   em   termos oficiais;
    Conduta   envolvendo   ato   de   contrabando   de   animais   silvestres, peles e couros de anfíbios ou répteis para o exterior;
     Introdução ilegal de espécie exótica no país;
    Pesca predatória no mar territorial;
    Crime  contra  a  fauna  perpetrado  em  parques  nacionais,   reservas ecológicas; ou áreas sujeitas ao eminente domínio da Nação;
    Conduta   que   ultrapassa   os   limites   de   um   único   estado   ou   as fronteiras do país.


    Fonte: LFG e ponto dos concursos. 
  • Fiquei em dúvida devido à transnacionalidade do delito...
  • Prezado  Daniel ,

    Acompetência quando envolve especies exóticas é da Justiça Federal, pois o órgão competente para fiscalização é o Ibama. Isto posto, os atos normativos do proprio Ibama devem tratar da matéria e difeenciar as diversas espécies animais...

    espero ter ajudado!!!
  • estranho o gabarito...

    considerar como certo que "não há ofensa a interesse da União" a introdução de espécime animal no país?

    e o que dizer do bioterrorismo?

    que é justamente a introdução de espécie exótica para prejudicar a produção agrícola e que causa enormes prejuízos ambientais e econômicos para o país...

  • NA REALIDADE A QUESTÃO AINDA NÃO ESTÁ PACIFICADA, SENÃO VEJAMOS:

    Repercussão geral: STF discutirá competência para julgar crimes ambientais transnacionais  (Sexta-feira, 10 de maio de 2013)

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 737977, no qual se discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais. O caso trata de exportação ilegal de animais silvestres, e a questão a ser discutida pelo STF versa sobre o limite da competência entre as Justiças Federal e Estadual. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

    Ao se manifestar a favor da repercussão geral, o relator do ARE 737977, ministro Luiz Fux, observou que o Brasil, na condição de signatário de convenções e acordos internacionais, ratificou, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), sua adesão ao Princípio da Precaução. “Segundo este princípio fundamental de direito internacional ambiental, os povos devem estabelecer mecanismos de combate preventivos às ações que ameaçam a utilização sustentável dos ecossistemas, biodiversidade e florestas, fenômeno jurídico que a toda evidência implica aparente conflito entre as competências da Justiça estadual e federal”, afirmou. Por outro lado, ressaltou que há violações ao meio ambiente que não repercutem no cenário mundial e, portanto, não haveria interesse direto da União na demanda que justificasse a atuação da Justiça Federal.

    Para o ministro Fux, o recurso merece ter a repercussão geral reconhecida porque o tema constitucional tratado é relevante do ponto de vista econômico. “A cada operação clandestina de animais para o exterior, o país deixa de fiscalizar o destino e emprego de sua fauna nativa, além de não arrecadar tributos”, explicou. “Tem ainda repercussão social, pois os direitos fundamentais de terceira, quiçá quarta geração asseguram a todos um meio ambiente saudável e equilibrado”.

  • Pessoal, essa questão foi considerada inicialmente ERRADA pela banca.
    Mas o GABARITO FOI ALTERADO com a seguinte justificativa:

    "Como a questão não se referiu aos casos em que há expresso interesse da União, v.g., 'introdução de espécime exótica animal', ou contrabando de animais silvestres, ou mesmo de animais em extinção, dentre outros, a competência é, de fato, da Justiça Estadual, razão pela qual opta-se pela alteração do gabarito."

  • Questão mal formulada. Não para concluir que se refere apenas à regra geral, a não ser que citasse o dispositivo. 

  • NOVO JULGADO DO STF:

     jurisprudência recente sobre crime ambiental

    stf re 835558-sp 09/02/17

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 648 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil". Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli (Vice-Presidente). Plenário, 09.02.2017.

  • GABARITO: CERTO

  • Compilando e editando os comentários anteriores:

    Gab: C
    Nesse caso específico a competência é da JUSTIÇA ESTADUAL. 
    Art. 109, IV, CF/88.
    Cabe aos juízes federais processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Art. 31. Lei Ambiental
    Introduzir espécime Animal no País, SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL e LICENÇA expedida por autoridade competente:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Não é crime internacional de animais, logo entra na regra geral segundo STF e STJ => COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    ___
    Cuidado para não confundir com o entendimento do STF de fevereiro de 2017. 
    ≠  O STF decidiu que: Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva:
    - animais silvestres,
    - ameaçados de extinção e
    - espécimes exóticas  (A questão não diz que é espécie exótica) ou
    - protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
    ____
    Alguns crimes de Competência da justiça federal: 
    - Delito   envolvendo   espécies   ameaçadas   de   extinção,   em   termos oficiais;
    - Conduta   envolvendo   ato   de   contrabando   de   animais   silvestres, peles e couros de anfíbios ou répteis para o exterior;
    - Introdução ilegal de espécie exótica no país (A questão não trata de espécie exótica);
    - Pesca predatória no mar territorial;
    - Crime  contra  a  fauna  perpetrado  em  parques  nacionais,   reservas ecológicas; ou áreas sujeitas ao eminente domínio da Nação;
    - Conduta   que   ultrapassa   os   limites   de   um   único   estado   ou   as fronteiras do país.
     

  • Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva...

    ·      * animais silvestres;

    ·       * animais ameaçados de extinção;

    ·       * espécimes exóticas; ou

    ·       animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

    ... desde que haja caráter transnacional.

    *LOGO, a competência para julgar crimes contra a fauna, EM REGRA, é da Justiça Estadual (ex. exportar peles de mamíferos).

                                                     

  • Perfeito comentário Blenda. Mas só uma coisa, exportar peles de mamíferos não é crime, já caiu na cespe. O crime é exportar pele de anfíbios e répteis. Talvez mamíferos seja infração administrativa, não sei...

     

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

  • Decisão

    A ministra Rosa Weber salientou que, embora a fauna não seja descrita na Constituição Federal como bem da União, o interesse federal decorre do artigo 53 da Lei 9.985/2000, que outorgou ao IBAMA o dever de catalogar espécies ameaçadas de extinção em território nacional. A relatora destacou também que a norma confere à União a faculdade de autorizar, em caráter excepcional, a captura de determinados espécimes em risco de extinção destinados a programas de criação em cativeiro ou formação de coleção específica.

    “Entrevejo, pois, que o dever de catalogar as espécies ameaçadas de extinção no território nacional constitui interesse federal específico, decorrente da necessidade de proteger determinados animais em toda a extensão territorial brasileira”, verificou a ministra. Segundo ela, como a denúncia em questão se reporta à Instrução Normativa 05/2004 do Ibama, não merece reparo a fixação da competência da Justiça Federal.

    Quarta-feira, 03 de janeiro de 2018Mantida competência da Justiça Federal para julgar crime contra fauna ameaçada de extinção

  • CRIMES AMBIENTAIS ?

    SE ACHAR QUE É CERTO, MARQUE ERRADO!

  • O STF decidiu queCompete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva:

    - animais silvestres,

    - ameaçados de extinção e

    - espécimes exóticas 

    - protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

    .

    Quem vai fazer a prova da PF 2021 sugiro estudar o caso Pedro Krambeck com o olhar técnico. Aposto muito em questões envolvendo crimes ambientes tanto na prova objetiva como discursiva. Bons estudos.

  • Gente, como assim vcs acham que tem como INTRODUZIR no país algo que NÃO VEM DE FORA? Tem como INTRODUZIR NO PAÍS algo sem que isso seja TRANSNACIONAL?

  • Fiquei sem entender. A lei de crimes ambientais descreve que em regra a competência para julgamento de crimes ambientais seja dos Estados, admitindo exceções. A referida questão fala no crime tipificado em tentar introduzir espécime ilegalmente no PAÍS, então como a competência nesse caso será Estadual ?

  • A configuração do fato típico consistente em introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    DEPENDE DA ESPÉCIME. O texto não diz qual espécime animal foi introduzir no país

    1. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL:

    (Maria atravessou a fronteira transportando 10 filhotes de gatos com o intuito de vende-los)

    Se Maria cometer maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos)

    ira praticar ato de abuso conforme o Art. 32, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual

    1. Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva...
    • animais silvestres;
    • animais ameaçados de extinção;
    • espécimes exóticas; ou
    • animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
    • desde que haja caráter transnacional.
  • Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Esta questão deveria ter sido objeto de gabarito comentado em razão de toda a divergência, que culminou, inclusive, com a alteração da sua resposta pela banca. Com a palavra o Q Concursos.