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ID
994504
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz dentre os direitos básicos do consumidor a facilitação de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil. Sobre esta inversão do ônus da prova avalie as seguintes afirmativas:

1. Pode ser determinada a critério do juiz, já que a decisão de inversão do ônus da prova decorre de uma faculdade judicial, situandose no campo da livre discricionariedade do juiz, bastando a vulnerabilidade do consumidor.

2. Pode ser determinada a critério do juiz, para aferição da veracidade e correção de informação ou comunicação publicitária, quando não puder ser demonstrada pelo consumidor a quem incumbe tal ônus probatório.

3. Pode ser determinada a critério do juiz, quando presente a verossimilhança da alegação ou for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

    1. Pode ser determinada a critério do juiz, já que a decisão de inversão do ônus da prova decorre de uma faculdade judicial, situando�se no campo da livre discricionariedade do juiz, bastando a vulnerabilidade do consumidor. 
    É direito do consumidor. A discricionariedade do juiz está na analise da verossimilhança  ou hipossuficiência do consumidor.

    2. Pode ser determinada a critério do juiz, para aferição da veracidade e correção de informação ou comunicação publicitária, quando não puder ser demonstrada pelo consumidor a quem incumbe tal ônus probatório. 
           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    3. Pode ser determinada a critério do juiz, quando presente a verossimilhança da alegação ou for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 
    correta >   Art. 6, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • 2. Pode ser determinada a critério do juiz, para aferição da veracidade e correção de informação ou comunicação publicitária, quando não puder ser demonstrada pelo consumidor a quem incumbe tal ônus probatório. 

    A inversão do ônus da prova nesse caso é ope legis, ou seja, ela decorre da lei, não depende da manifestação do juiz.
  • Sobre o item 1:

    Vulnerabilidade do Consumidor - é de ordem material, previsto no art. 4º inciso I do CDC. Pode ser técnica, jurídica ou científica, econômica ou fática, informacional.

    Fonte: Direito do Consumidor, Leonardo de Medeiros Garcia.


  • Afirmativa 3: Ela se trata de uma inversão do ônus da prova ope iudice, quando ocorre a análise do critério subjetivo do julgador, ou seja, o magistrado "pode" inverter o ônus, desde que presente a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações. Essa inversão se difere da ope lege, que ocorre quando não há análise do critério subjetivo do julgador, assim, o juiz "deve" inverter o ônus, casos dos artigos 12 § 3º; 14 § 3º; 38 do Código de Defesa do Consumidor,