-
Dispõe o art. 166,§ 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. (ECA)
Alternativa D Correta
-
Este tipo de questão quer confundir o condidato que estudou a letra seca da Lei, pois que, a respeito da adoção, o ECA fala em "irrevogável", o que levaria à mente a alternativa de "irretratável" aqui, o que está equivocado. Vejamos:
Art. 39. § 1o A adoção é medida excepcional e IRREVOGÁVEL, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
-
Atenção para não confundir com o art.47, § 7º: A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no §6º do art. 42 desta Lei (adoção póstuma), caso em que terá força retroativa à data do óbito.
Bom estudo.
-
Eca. 166. § 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
-
Atenção! Alteração legislativa!!!
ECA, Art. 166. (...)
§ 5o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)