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ID
994522
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, pode ser concedida:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 126 ECA. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    bons estudos
    a luta continua
  • pra completar.

    Da Remissão

            Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Para mim, a questão é nula, eis que, conforme exposto assim, a remissão deve ser concedida antes da sentença.

  • Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    obs: o STJ entendeu que não é possível a concessão de remissão pela autoridade judiciária antes mesmo da realização da audiência de apresentação, após a oitiva do adolescente e de seus pais ou responsável, até antes da prolação da sentença.
  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    Remissão significa disposição para desobrigar o cumprimento de uma obrigação ou pena. É sinônimo de clemência, indulgência, misericórida, perdão.

    A remissão é prevista no art. 126, ECA como forma de EXCLUSÃO, SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo para apuração de ato infracional.

     

    REMISSÃO COM EFEITO DE EXCLUSÃO:

    i) Concedida pelo Ministério Público;

    ii) Ocorre ANTES do início do procedimento judicial.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo.

     

    REMISSÃO COM EFEITO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO:

    i) Concedida pela Autoridade Judiciária;

    ii) Ocorre APÓS o início do procedimento judicial;

    iii) Aplicada em qualquer fase do procedimento judicial até a publicação da sentença (logo, é aplicada ANTES da sentença).

    Art. 126. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.

     

     

     


     

  • Na boa, PROLAÇÃO DA SENTENÇA não se confunde com PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. São momentos claramente diversos.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.628.986 - DF (2016/0256258-9)

    RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA REMISSÃO JUDICIAL CONCEDIDA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.

    1. O magistrado de primeiro grau pode conceder remissão judicial ao adolescente, após instaurado o procedimento, até a prolação da sentença, devendo, no entanto, observar as formalidades previstas no art. 184, ECA.

    2. A concessão de remissão pelo juiz antes da realização da audiência de apresentação afronta o princípio do devido processo legal, devendo ser cassada, restaurando-se o prosseguimento do feito.

    3. Recurso ministerial conhecido e provido.

    Triste ver isso em prova para juiz!

  • O oferecimento da remissão pelo representante do MP ocorre ANTES de iniciar o procedimento judicial para apuração do ato infracional. Após o início de tal procedimento, o oferecimento da remissão é pela autoridade judiciária

  • A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, pode ser concedida pela autoridade judiciária em qualquer fase do procedimento, até a publicação da sentença.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Gabarito: A