SóProvas


ID
994570
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 158, CPP
    - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    B) CORRETA 

    Art. 167, CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    C)
    CORRETA

    Art. 161, CPPO exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora

    D)
    CORRETA

    Art. 160,CPP- Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

     

    Parágrafo único- O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Vale lembrar que o crime que deixa vestígios, ou seja, o que não passa desapercebido, chama-se CRIME NÃO TRANSEUNTE!

    CRIMES TRANSEUNTES: São os que não deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo).

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531


  • A alternativa incorreta é a letra A porque a confissão do réu deixou de ser a Regina Probaturim, ou seja, a rainha das provas. Ela não serve, sozinha, para condenar o réu.

  • O Cansaso atrapalha mesmo, li correta e era incorreta, já tinha começado o comentário escraxando a banca!! Credo..

  • De uma coisa você tem razão Pedro: "O Cansaso atrapalha mesmo".... em uma prova de português muito mais ainda.... rrrrsssss


  • Para acréscimo de Conhecimento: trago a diferença do Exame de corpo de delito direto e indireto

    O art. 158 do CPP que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Da leitura do referido dispositivo legal, denota-se que são duas as espécies de exame de corpo de delito: o direto e o indireto.

    O exame de corpo de delito direto é aquele feito por perito oficial (ou dois peritos não oficiais) sobre o próprio corpo de delito. Supondo-se um crime de homicídio em que o cadáver tenha sido localizado, será considerado exame direto aquele feito no próprio cadáver.

    Já o exame de corpo de delito indireto, tem divergência doutrinária e duas correntes:

    - primeira corrente: não há qualquer formalidade para a constituição do corpo de delito indireto, constituindo-se pela colheita de prova testemunhal, a qual, afirmando ter presenciado o crime ou visto os vestígios, será suficiente para suprir o exame direto, ou, ainda, pela análise de documentos que comprovem a materialidade, tais como fotografias dos vestígios sensíveis ou o prontuário médico do atendimento da vítima no posto de saúde. É o que dispõe o art. 167 do CPP, quando preceitua que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Perceba-se que, para essa primeira corrente, o exame de corpo de delito indireto não é propriamente um exame, mas sim a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto, em virtude do desaparecimento dos vestígios deixados pela infração penal.

    - segunda corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial e não se confunde com o mero depoimento de testemunhas (CPP, art. 167). Para essa corrente, após colherem os depoimentos das testemunhas acerca dos vestígios deixados pela infração penal, ou analisar documentos pertinentes à materialidade da infração penal, os peritos irão extrair suas conclusões, firmando um laudo pericial. Esse exame é tido como indireto pelo fato de não ser feito diretamente sobre os vestígios deixados pela infração. Logo, nessa acepção, não se tem na regra do art. 167 do CPP uma espécie de exame de corpo de delito indireto, mas sim exclusivamente prova testemunhal. É essa a posição, entre outros, de VICENTE GRECO FILHO e HÉLIO TORNAGHI.

     ATENÇÃO! Na atualidade, é consolidada a jurisprudência no sentido de que, tal como a prova testemunhal, qualquer outra, exceto a confissão isolada, é capaz de suprir a falta da perícia na hipótese de desaparecimento do vestígio, pois não há hierarquia no Sistema processual brasileiro para a prova testemunhal ter mais valor do que as outras. 

    Fonte: PDF Estratégia - Delegado PA 2020.

    Foco Fé e Força!

    Delta Até Passar

  • FICAR ATENTO CASO A BANCA FAÇA MENÇÃO AO STJ

    JURISPRUDÊNCIAS EM TESE DO STJ

    EDIÇÃO N. 105: PROVAS NO PROCESSO PENAL - I

    5) A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

    ,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 05/04/2018,DJE 11/04/2018

    ,Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Julgado em 12/12/2017,DJE 05/04/2018

    ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 13/03/2018,DJE 26/03/2018

    ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 23/11/2017,DJE 01/12/2017

    ,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 21/11/2017,DJE 28/11/2017

    ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 07/11/2017,DJE 21/11/2017

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    O QUE SUPRE A FALTA?

    Confissão do acusado? Não

    Prova testemunhal? Sim, quando desaparecerem os vestígios

    Cuidado para não confundirem!

  • E eu achando que o "suprilo" da letra A era mais um vocábulo juridiquês.

  • Gab A

    manjada demais, confissão não substitui corpo de delitooooooooooo!

  • Art. 158 - CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GAB A

    A)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    B)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir lhe a falta.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    C)O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.   Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    D)O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de dez (10) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.     

  • Em 29/09/21 às 15:06, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 15/09/21 às 16:08, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 06/09/21 às 15:14, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 27/08/21 às 15:08, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 06/08/21 às 15:12, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 29/07/21 às 16:29, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    ESSA EU NAO ERRO MAIS.