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ID
994597
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    b) É composto por onze membros. 
        ERRADO: O conselho Nacional é composto de Justiça é composto por 15 membros 

    c) Competelhe, precipuamente, a guarda da Constituição. 
       ERRADO:  esta competência é do STF


    d) É presidido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 
       ERRADO: É presidido pelo Presidente do STF
  • Gabarito: letra "a"

    Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

    a)
    Correta. Art. 103-B, § 4º, V, CF/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".

    b) É composto por onze membros.
    Incorreta
    Art. 103-B, CF/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...)".

    c) 
    Compete-�lhe, precipuamente, a guarda da Constituição.
    Incorreta
    Como dito acima, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A guarda da Constituição compete, precipuamente, ao Supremo Tribunal Fedeal.
    Art. 102, CF/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição
    (...)".

    d) É presidido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
    Incorreta
    Quem preside o Conselho é o Presidente do STF. A função de Ministro-Corregedor é que será de Ministro do STJ.
    Art. 103-B, § 1º, CF/88: "O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal".
    Art. 103-B, § 5º, CF/88: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...)".
  • Atenção para possíveis pegadinhas sobre a diferenciação entre a literalidade dos incisos III e V do art. 103-B da CF. No inciso III constam os serviços auxiliares/serventias do Poder Judiciário, no V não:

    CNJ:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
  • Muito fácil! letra correta A


    erro da letra B) CNJ compoe-se de 15 membros.

    erro da letra C) quem guarda a CF/88 é o STF.

    erro da letra D) quem preside é o Presidente do STF.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Por força do disposto no art. 103-B, §4º, inciso V do texto constitucional, competirá ao Conselho Nacional de Justiça rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Quando às demais alternativas, todas contêm erros, vejamos quais:

    - Letra ‘b’: o CNJ é composto de quinze membros (e não onze, como menciona a alternativa);

    - letra ‘c’: peca gravemente, pois a guarda da Constituição é competência do STF, conforme dispõe o caput do art. 102 do texto constitucional.

    - letra ‘d’: consoante disposição do caput do art. 103-B, o Conselho é presidido pelo Presidente do STF; sendo assim, a alternativa também está errada.

  • CABIMENTO DA REVISÃO:

    Regimento Interno do CNJ nos seguintes termos:

    Art. 83. A revisão dos processos disciplinares será admitida:

    I - quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ;

    II - quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas ou circunstâncias que determinem ou autorizem modificação da decisão proferida pelo órgão de origem.

    JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE:

    O Conselho Nacional de Justiça pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de 1 ano (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88). Vale ressaltar que, depois de instaurada a revisão, não existe prazo para que o CNJ julgue o procedimento. A Constituição Federal e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, que pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício. As hipóteses de cabimento da revisão estão elencadas no art. 83 do Regimento Interno do CNJ. O inciso I prevê que cabe a revisão quando a decisão for contrária a texto expresso da lei. Se o Tribunal aplica a pena de censura para um magistrado que praticou conduta grave, essa decisão enseja revisão disciplinar por ser contrária ao texto expresso da lei. Isso porque, segundo o art. 44 da LC 35/79 (LOMAN) a pena de censura será aplicada “se a infração não justificar punição mais grave”. STF. 2ª Turma. MS 30364/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de um ano. Essa medida pode ser instaurada de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado e admite que o CNJ agrave ou abrande a decisão disciplinar revista (art. 103-B, § 4o, V, da CF/88). O CNJ irá examinar o processo disciplinar que foi realizado no âmbito do Tribunal e poderá ANULAR ou REFORMAR a decisão que foi tomada, seja para absolver ou condenar o magistrado processado. O Conselho poderá, ainda, aumentar ou diminuir a pena imposta, desde que respeitado o prazo decadencial de 1 ano. STF. 1a Turma. MS 33565/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2016 (Info 830).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Em relação ao CNJ, é importante frisar que a EC 61/2009 aboliu a exigência de idade mínima para seus membros!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103-B, § 4º: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".

    B- Incorreta - É composto por 15 membros, não 11. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)".

    D- Incorreta - O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e a função de ministro-corregedor é ocupada por Ministro do STJ. Art. 103-B, CRFB/88: "(...) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; (...) § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.