Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Estas são algumas das denominadas cláusulas exorbitantes que permitem que a Administração Pública esteja em posição de verticalidade perante o particular. Os fundamentos de tais cláusulas é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Dito isso:
A. ERRADO. Aplicar sanções.
Conforme art. 58, IV, Lei 8.666/93.
B. CERTO. Descumprir condições do edital.
A Administração Pública encontra-se vinculada ao edital.
C. ERRADO. Modificá-los.
Conforme art. 58, I, Lei 8.666/93.
D. ERRADO. Ocupar bens do contratado.
Conforme art. 58, V, Lei 8.666/93.
E. ERRADO. Rescindi-los.
Conforme art. 58, II, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA B.