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ID
99463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas normas de direito agrário.

A sentença homologatória de acordo firmado entre as partes, em sede de processo de desapropriação, não pode ser anulada por meio de ação popular, mesmo que caracterizado o desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • REsp 536762 / RSRECURSO ESPECIAL2003/0065967-0 Relator(a)Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão JulgadorT2 - SEGUNDA TURMAData do Julgamento21/06/2005Data da Publicação/FonteDJ 15/08/2005 p. 240 Ementa PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃODE DESAPROPRIAÇÃO - ANULABILIDADE POR AÇÃO POPULAR.1. A decisão judicial que homologa acordo entre os litigantes doprocesso não produz coisa julgada material, podendo ser anulada aavença por ação diversa da rescisória. Precedentes.2. Recurso especial improvido.REsp 906400 / SPRECURSO ESPECIAL2006/0248864-7 Relator(a)Ministro CASTRO MEIRA (1125) Órgão JulgadorT2 - SEGUNDA TURMAData do Julgamento22/05/2007Data da Publicação/FonteDJ 01/06/2007 p. 370REVFOR vol. 392 p. 404 Ementa PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ACORDO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO.POSSIBILIDADE.1. A ação popular é via própria para obstar acordo judicialtransitado em julgado em que o cidadão entende ter havido dano aoerário. Precedentes da Primeira e Segunda Turma.2. Recurso especial provido.
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    III - quando as partes transigirem.

    Por qual motivo então não há coisa julgada material que impeça a propositura de uma ação popular contra esta sentença? Vou jogar meu aprendizado neste tema sobre Processo Civil porque STJ decidu assim - erroneamente, diga-se de passagem. O Juiz homologou, provavelmente com a intervenção do MP, e então uma Ação Popular pode desconstituir a coisa julgada ali formada? Façam-me uma garapa...

  • Mas, acho que a aplicação do artigo 486, CPC permite que essa decisão do STJ se coadune com o sistema processual civil brasileiro:

    "Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil."

    Não é o caso?

    Bons estudos!!
  • A meu ver é o caso sim de aplicação do art. 486 do CPC.

    A sentença homologatória de acordo não entra no mérito da questão posta, por isso não produz coisa julgada material. Ela se limita a ratificar a vontade das partes.

    Por isso o MARINONI defende que haverá, nesse caso, ato jurídico perfeito, que pode ser desconstituído por ação anulatória (não rescisória) "como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil".

    Assim, tratando-se de ato da Administração Pública, não vejo óbice a que a seja buscada a anulação por ação popular, nos termos da lei nº 4.717/65.
  • GABARITO: ERRADO.

    .

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    Para o STJ, sentença homologatória de acordo em ação de desapropriação NÃO faz coisa julgada material, podendo ser atacada por meio judicial diverso da ação rescisória.

    Veja:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. EMISSÃO DE JUÍZO SOBRE O CONTEÚDO DA AVENÇA. CABIMENTO DA RESCISÓRIA. PRECEDENTE. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão judicial homologatória de acordo não produz coisa julgada material, podendo ser anulada a avença por ação diversa da rescisória. 2. Admite esta Corte, no entanto, o cabimento de ação rescisória na hipótese em que a sentença rescindenda, ao homologar transação entre as partes da relação processual, analisa o conteúdo da avença emitindo sobre ele juízo de valor. 3. Recurso especial provido. (REsp 1201770/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013)