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a) Verdadeira : A desconsideração não se estende a todos os sócios ou administradores, mas àqueles que tenham poder de controle, de gestão ou tenham participado ou se beneficiado pelos atos abusivos ou fraudulentos determinantes da desconsideração.
b) Falsa: A desconsideração da personalidade juridica é a retirada episódica, momentanea e exepcional da autonomia patrimonial da pessoa juridica, a fim de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus titulares, sócios ou administradores, com o fim de coibir o desvio da função da pessoa juridica, perpetrado por estes.
c) Falsa: A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimonio social, de modo a responsabilizar a pessoa juridica por obrigação do sócio controlador.
d) Falsa: A questão fala em qualquer abuso, porém o abuso da personalidade juridica deve ser entendido como " a sua utilização de modo imoral, em desconformidade com os objetivos planejados pelo legislador. Tal abuso poderá ser provado pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial.
Fonte: Curso de Direito Empresarial, Marlon Tomazette
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Letra "a" CORRETA.
Segundo o STJ, à desconsideração da personalidade jurídica deve ser dada interpretação restritiva, vez que é norma de exceção, portanto deve atingir somente o patrimônio do sócio que praticou o ato ilícito. Nesse sentido enunciado 07 do CJF, in verbis:
"7 – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.
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Conforme o STJ (REsp 1236916):
"A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer
sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa
jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para
subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva."
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TEORIA MAIOR
O STJ entende que é a regra de nosso sistema. Para a desconsideração, além do inadimplemento é necessário comprovar a FRAUDE/ABUSO cometidos pelos sócios. Foi adotada expressamente pelo Código Civil:
TEORIA MENOR
A mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade. Esta teoria é aplicada de forma restrita, pois atinge somente o DIREITO DO CONSUMIDOR e oDIREITO AMBIENTAL.
Dica para decorar: Relacione MENOR à RESTRITA, menos abrangência.
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Uma crítica: a primeira parte da alternativa, de fato, é correta ("Por ser medida de exceção, a desconsideração da personalidade jurídica voltase contra o detentor efetivo da empresa"), todavia, a restrição da segunda parte não me parece ter qualquer fundamento jurídico ("...não atingindo os diretores assalariados ou empregados não participantes do controle acionário"). Se os diretores assalariados ou empregados não participantes do controle acionário participarem de fraudes e obtiverem proveito, mediante o uso da PJ, não poderão ter seu patrimônio afetado pela desconsideração?
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Em 23/02/19 às 08:47, você respondeu a opção D. !Você errou!
Em 13/02/19 às 17:16, você respondeu a opção D. !Você errou!
Em 17/01/19 às 06:45, você respondeu a opção D. !Você errou!
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a letra "c" trata de desconsideração indireta (e não inversa)
Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios
Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa
Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada
Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”)