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Eu não entendi afinal de que desenho trata essa questão porque a lei 9.610 é sobre direito autoral que fala
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Será que ela estaria se referindo a lei 9.279 que regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial??? Alguém sabe dizer???
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A questão é de Direito Comercial, e esta se referindo a Desenho industrial sim!
O Direito Autoral é matéria de Direito Civil!
Alternativa correta é a D, a partir do registro no INPI.
A finalidade da lei 9279/96 é garantir o direito de uso.
Bens Imateriais:
– Invenção;
– Modelo de Utilidade;
– Desenho Industrial;
– Marca;
A proteção da Invenção é modelo é feita por meiode Patente.
Já Desenho Industrial e Marca sua proteção sefaz por Registro.
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A colega Luana Gasparetto tem razão.
A Lei 9.279/1996 trata da Propriedade Industrial. Nela, o Título II chama-se "Dos Desenhos Industriais", constante do art. 94 e seguintes dessa lei.
Desenho industrial não é contemplado pela Lei de Direitos Autorais, que é a indicada no enunciado da questão.
Me impressiona que isso passou batido pelos candidatos - pelo jeito ninguém interpôs recurso, e nem ao menos expôs a crítica aqui no QC.
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A questão deveria ser anulada pelo seguinte:
1 - se você ler a questão interpretando "desenho" como "desenho industrial", está sendo cobrado o conteúdo da Lei 9.279, e não da Lei 9.610, o que induz o candidato em erro, já que o enunciado aponta a Lei 9.610, e esse diploma, no seu art. 18, conforme já indicado pela Luana, diz que as obras intelectuais abrangidas por direitos autorais independem de registro. Isso torna a alternativa "d)", que foi dada como correta, errada.
2 - se você ler a questão interpretando "desenho" como "desenho" mesmo, a questão não fará nenhum sentido, já que a marca é protegida de forma distinta do desenho "não industrial", no caso, o desenho criação de espírito, conforme Lei 9.610. A marca e o desenho industrial dependem do registro no INPI, e o desenho "criação do espírito" independe de registro.
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QUESTÃO:
De acordo com a Lei 9.610, de 1998, é correto afirmar que o direito de utilização exclusiva de um desenho ou marca nasce:
ALTERNATIVA CORRETA:
d) "a partir do seu registro no INPI, mas limitado à classe para a qual foi deferido."
LEI No 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
TÍTULO II
DOS DESENHOS INDUSTRIAIS
CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO
Art. 109. A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.
TÍTULO III
DAS MARCAS
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS SOBRE A MARCA
Seção I
Aquisição
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
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Pois é Fanta. O enunciado está equivocado por referir-se a um diploma de lei diverso do que deveria. Cuida-se de propriedade industrial e NÃO de direitos autorais..