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ID
994648
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101
    a) INCORRETA -  Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    B) INCORRETA - 
    rt. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    C) CORRETA - 
     Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    D) INCORRETA - 
    Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. TERMO LEGAL FIXADO NO 90º DIA, CONTADO DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. LEI 11.101/2005, ART. 90, INC. II. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO PROTESTO, POR NÃO SE TRATAR DE FALÊNCIA DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 94, INCISOS I E II DA LEI 11.101/2005. NÃO DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE QUALQUER ATO OU FATO QUE RECOMENDE A ADOÇÃO DE OUTRO MARCO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (... fixando o termo legal no "90º dia anterior ao último pedido de recuperação judicial").  Processo: AI 9509255 PR 950925-5 TJPR
     
  • Aí é complicado.. na Q335927, a VUNESP, em prova pra Juiz de Direito do TJSP disse que sentença que decreta falência ou concede recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade para os crimes falimentares, com base na literalidade do art. 180 da Lei de Falências: "Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei."

    Aí vem o crime do art. 168 e quebra toda essa lógica.