ID 994648 Banca NC-UFPR Órgão TJ-PR Ano 2013 Provas NC-UFPR - 2013 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência Falência e Recuperação de Empresas Recuperação Judicial Assinale a alternativa correta: Alternativas O crime de fraude a credores, previsto na Lei n. 11.101 de 2005, por sua gravidade e alto potencial ofensivo, só pode ser reconhecido por conduta típica praticada depois de proferidas as sentenças, de decretação de falência, concessão da recuperação judicial, ou de homologação da extrajudicial. A ação penal pelos crimes previstos na Lei n. 11.101 de 2005 é de competência do juízo que decretou a falência, concedeu a recuperação judicial ou homologou o plano de recuperação extrajudicial, dado o caráter especial dos crimes. No âmbito do processo falimentar, é possível a revogação, por meio de ação própria, de atos praticados com a intenção de prejudicar credores, desde que provado o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar, bem como o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Em procedimento de recuperação judicial convolado em falência, a fixação do termo legal deve considerar a data do primeiro protesto como termo inicial de contagem do prazo suspeito, por conta da impontualidade ou fraude do devedor. Responder Comentários Lei 11.101a) INCORRETA - Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.B) INCORRETA - rt. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.C) CORRETA - Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.D) INCORRETA - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. TERMO LEGAL FIXADO NO 90º DIA, CONTADO DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. LEI 11.101/2005, ART. 90, INC. II. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO PROTESTO, POR NÃO SE TRATAR DE FALÊNCIA DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 94, INCISOS I E II DA LEI 11.101/2005. NÃO DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE QUALQUER ATO OU FATO QUE RECOMENDE A ADOÇÃO DE OUTRO MARCO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (... fixando o termo legal no "90º dia anterior ao último pedido de recuperação judicial"). Processo: AI 9509255 PR 950925-5 TJPR Aí é complicado.. na Q335927, a VUNESP, em prova pra Juiz de Direito do TJSP disse que sentença que decreta falência ou concede recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade para os crimes falimentares, com base na literalidade do art. 180 da Lei de Falências: "Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei."Aí vem o crime do art. 168 e quebra toda essa lógica.