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ID
994657
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entende-se por lançamento tributário:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C). A questão traz alguns trechos do que ta previsto no Artigo 142 do CTN.

          Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


    Obs: Doutrina entende que o lançamento é um ATO Administrativo e não um procedimento administrativo conforme o CTN descreve.

  • O item C estava correto pelo simples fato de ter mencionado que é ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!!!!
    Lembrem-se: autoridade judicial nenhum pode efetuar lançamento tributário!!! Ela não possui esta competência, que é privativa da autoridade administrativa.

    Conforme mencionado pelo colega acima, também, a doutrina entende que o lançamento é um ATO ADMINISTRATIVO, que, no entanto, é antecedido por um procedimento administrativo.
    Já o CTN deixa expresso que é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    Art. 142 do CTN:
     Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    Espero ter contribuído!!!!!