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ID
99466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas normas de direito agrário.

Para que seja deferido o usucapião pro labore, exige-se apenas que o indivíduo, não sendo proprietário de outro imóvel rural, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra rural não superior a cinquenta hectares e nela resida, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 191 da Constituição ensina que:" Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou URBANO, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • O "x" estava no Código Civil: a usucapião pro labore está no art. 1.239 e é QUASE como afirma a questão, porém, para a grande "pegada", exclui-se da prova a expressão "... e urbana". É isso: "aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural OU URBANO, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade".
  • Houve omissão na assertiva de: a) vedação de não ser proprietário de imóvel urbano e b) ter no imóvel rural a sua moradia.

    Constituição Federal - Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Código Civil - Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Nao entendi o por que esta errada.

    Acredito que seja pelo fato do enunciado da questão se refere a julgar o intem com base nas normas de direito agrario e o usucapíão pro labare é regido na norma de direito civil no art. 1.239/02, é isso?
  • CAI NA P.... DA PEGADINHA.

    (...) IMÓVEL RURAL ou URBANO (ART. 191, DA CRFB/88)

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Acredito que o erro fundamental foi levantado por Joaquim Serafim 
  • Para que seja deferido o usucapião pro labore, exige-se apenas que o indivíduo, não sendo proprietário de outro imóvel rural, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra rural não superior a cinquenta hectares e nela resida, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família.

    Ao contrário do apontado pelos colegas, o erro diz respeito apenas ao fato de que o individuo tambem nao pode ser proprietario de imovel urbano, pois a assertiva expressa o requisito da moradia (vide negrito).
  • Só complementando, deve-se ressaltar que não pode ser imóvel público. 

  • Ele não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

  • Art. 191, CF -  Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.