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ID
994672
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 225, § 4º da Constituição Federal são patrimônio nacional:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 225, § 4º CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A assertiva "b" está correta - a previsão está no art. 225, §4º, da CF/1988

     Art. 225, §4º da CF: "A Floresta Amazônica Brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-a, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
  • A caatinga e o cerrado, embora sejam biomas pertencentes ao território brasileiro,  não foram contemplados pelo artigo.  225 de cf. A inclusão é objeto de PEC 504/2010.

  • São Patrimônio Nacional: a  Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira = 5 Macro Regiões
  • Só decorar(infelizmente): FAB MATA SERRA PANTA ZONA :)

  • Em que pese sejam considerados BENS NACIONAIS não são bens da União.

  • A FAMA do PAi na ZONA e SERRA. - Prof. Mateus da Casa do Concurseiro.

     

    Floresta Amazônica;

    Mata Atlântica;

    Pantanal Moto-grosensse;

    Serra do Mar; e

    Zona Costeira. 

  • A FAMA da ZONA na SERRA atrai a PM

    FA = Floresta Amazônica

    MA = Mata Atlântica

    ZONA = Zona Costeira

    SERRA = Serra do Mar

    PM = Pantanal Matogrossense

  • BIOMAS QUE SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL

    ·        AMAZONA MATA ZÉ DO PANTANAL COM UMA SERRA, NA ZONA.

    - FLORESTA AMAZÔNICA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL MATO-GROSSENSE

    ZONA COSTEIRA