SóProvas


ID
994690
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a defesa do meio ambiente em juízo:

1. A ação civil pública, a ação civil de improbidade administrativa, a ação popular e o mandado de segurança coletivo são instrumentos que podem ser utilizados na defesa do meio ambiente.

2. Para figurar no polo ativo da ação civil pública em defesa do meio ambiente, não se exige da associação que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

3. Para propor a ação civil pública, o Ministério Público pode prescindir do inquérito civil.

4. O julgamento antecipado e de improcedência da ação civil pública não obsta a propositura de nova ação, com idêntico fundamento, com base em nova prova.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Correto;

    2 - Falso, exige-se pertinência temática;

    3 - Correto;

    4 - Correto, não faz coisa julgada material.


    Resposta = D

  • 1- LACP, LAP, LMS. Uma observação: o meio ambiente é bem difuso, ao passo que a Lei 12016 (LMS) somente prevê o MS coletivo para defesa de bens coletivos stricto sensu e individuais homogêneos (art. 21), definições que podem ser encontradas no CDC. Todavia, nada impede que, num caso específico, se tutele o meio ambiente, mesmo que indiretamente, por meio de tal ação coletiva.

    2-  Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: 

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    3- O inquérito civil é procedimento administrativo que cabe exclusivamente ao MP, somente instaurado se for necessário. Assim, se o MP já tiver todas as provas de que precisa, nada obsta que proponha diretamente a ACP.

    4- Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator [atentar ao entendimento do STJ sobre a abrangência nacional da coisa julgada na ACP: REsp Nº 1.243.887–PR], exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • 4. O julgamento antecipado e de improcedência da ação civil pública não obsta a propositura de nova ação, com idêntico fundamento, com base em nova prova.  ESTE ITEM É QUESTIONÁVEL, porém pelas opções só se pode marcar o item "d".

  • esse pessoal tem que entender que se não colocar a fundamentação legal com artigo e lei, não adianta de nada, era bom que tivesse deslike....