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qual o erro da letra D? menos completa?
Art. 25 - é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Se for isso, a resposta não pode ser a letra C, pois a mesma não está escrita da mesma forma da lei.
Art. 24 - é dispensável a licitação:
XXI - “para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico”
não entendi essa questão...
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REALMENTE A LETRA "D" FALTOU A RESSALVA.
...desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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a) Errada. De acordo com o § 3º do art. 3º, diz: " A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;"
b) Errada. De acordo com o § 2º do art. 3º, diz: " (...), será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em presquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."
c) Certa . De acordo com o artigo 24, XXI.
d) Errada. De acordo com o art. 25, III, diz: " É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
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Reiterando, o inciso XXI com redação determinada pela Lei 12.349\2010. (Alteração)
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(SOBRE A LETRA D)
"O terceiro exemplo de inexigibilidade situado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/1993 trata da contratação de artistas, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Exemplo: contratação do cantor Gilberto Gil para realização de show de reveillon.
É inviável estabelecer critérios objetivos para se selecionar o "melhor artista", razão pela qual a escolha será sempre pautada por certos critérios subjetivos, tornando a licitação inviável.
Isso não quer dizer que a contratação direta não possua qualquer limite. O profissional de setor artístico, segundo a norma em comento, deve ser consagrado "pela crítica especializada ou pela opinião pública". A consagração é uma noção que varia no tempo e no espaço, sendo certo que alguns artistas são consagrados apenas em determinada região do País. A análise de "consagração" do artista deve levar em consideração o local de execução do contrato."
Palavras do Professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu livro "Licitações e Contratos Administrativos".
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Ao meu ver o item C também esta errada, porque o a de (a pesquisa) esta com crase, o que não corresponde com a letra da Lei expressa no artigo 24, inciso XXII.
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Posso ter viajado na maionese, mas para eliminar a alternativa E entendi que a contratação de artista, além de ter que ser consagrado pelo público, não é uma condição EM ESPECIAL. Além disso, com essa expressão, a sentença deu a entender que, a contratação de artistas seria um caso de inexistência de competição. E na verdade são duas condições distintas. Sei que é uma interpretação sutil, mas me ajudou a elimina-la como correta.
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Questão chata. cobrou a letra da lei seca seca...
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Ana, eu eliminei a letra E em todas as questões da prova...em nenhuma eu marquei ela como certa...
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Prezados colegas, a lei nº 13.243/2016 alterou o inciso XXI da 8666/93:
ANTES
Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
AGORA
Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/lei-132432016.html
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ATUALIZAÇÃO DA LETRA B: Lei nº 13.146, de 2015
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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"d) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo. "
Correção: de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública