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Alternativa INCORRETA: C
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
LEI 8987
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Nossa! E isso é questão pra JUIZ! Que avaliação PERFEITA do conhecimento dos candidatos, trocar deverá ou poderá.
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a) Correta - Art. 27 da lei 8987/95 --> A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Esse artigo deve ser lido em conjunto com o art. 38 caput, que na parte final faz menção ao art. 27.
b) Correta - art. 5º --> O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
c) Incorreta, conforme já mencionado pelo colega acima. Art. 33; troca de palavras PODERÁ quando na verdade a lei fala em DEVERÁ.
d) Correta - Art. 35 §1º --> Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
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Ok.
Davidon.
Já entendemos.
:)
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Não concordo que seja "somente troca de palavras". Também fico indignada quando a questão cobra literalidade da letra da lei substituindo palavras. Mas neste caso a troca indica um comportamento atribuido à Adm. Publica. Ou seja, a administração tem um dever e não mera discricionariedade em instaurar o procedimento administrativo
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Na minha humilde opinião este caso específico não trata de jogo de palavras nem pegadinha, até porque a lei é extremamente severa em relaçao a obrigatoriedade deste procedimento adm, que, inclusive, se não for concluído em 180 dias, invalida a intervenção.
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Engraçado, fui resolver questões de administrativo para revisar administrativo, que já não vejo há 3 meses, pois estava estudando outras coisas, e, confesso: não lembrava patavinas dos dispositivos dessa lei, embora tenha lido algum par de vezes...mesmo assim, quando li o "poderá", desconfiei...estudar para concursos não implica necessariamente decorar cada detalhe da lei, mas em prestar a atenção no que chama a atenção, no que parece estranho, frente àquilo que sabemos ser a essência de cada matéria [afinal, não sei vocês, mas eu já estudei administrativos milhares de vezes, mas a letra da lei, com um tempo, vai sumindo da cabeça].
Em termos de direito administrativo, podemos sempre "chutar" no "deve"! Não acho que chutar faça o povo passar, mas se for um chute direcionado pela experiência e pelo conhecimento do sistema como um todo, tá valendo! Só uma dica de quem está quase pirando de tanto ler essas leis secas...
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a) CERTO (art. 27)
b) CERTO (art. 5º)
c) Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente DEVERÁ, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
d) CERTO (art. 35, §1º)
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DEVERÁ!!!!
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Eu acho mais seguro a boa e velha técnica de estudar mesmo.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
b) CERTO: Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
c) ERRADO: Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
d) CERTO: Art. 35. § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
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Na literalidade da Lei nº 8.987/95, no seu art. 33-> Em caso de intervenção na concessão a referida instauração é um dever, e não uma possibilidade do poder concedente.
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Vamos lembrar que na intervenção é obrigatório:
Decreto / interventor / Prazo objetivo e limites / PROCED. ADM. APURAR COM PRAZO DE 180 DIAS / POSSIBILIDADE RESPONB. caso inadequada sem preju de indeniz./
Segue o jogo.
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Suei pra achar esse "poderá" aí, viu
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Gabarito: C
Após declarada a intervenção, é obrigatório a instauração do procedimento administrativo.
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 1 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
§ 2 O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
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Reclame e fale mal do examinador, mas depois vá ler a letra de lei seca e estuda mais. A regra é a mesma para todo mundo, e se a gente não parar, nossa hora vai chegar.
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O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
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É complicado de acertar essas questões quando no edital prevê "noções gerais". Não vou perder tempo de ler lei extravagante que não tem disposição no edital. É perca de tempo. Sei que é para juiz, mas se cair questão assim em noções geral para investigador é muita sacanagem.