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ID
994723
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Serviço de Registro de Imóveis e o respectivo procedimento administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    a) está prevista na nas normas da corregedoria do PR (legislação estadual), não na Lei de Registros Públicos:

    16.2.13 – Quando forem apresentados mandados ou certidões, para registro de penhora, arresto, seqüestro, citação de ação real ou pessoal reipersecutória relativa a imóvel, ou qualquer outra medida de exceção, inclusive servidões administrativas declarados por lei e não houver possibilidade de se abrir matrícula com todos os requisitos exigidos pela Lei dos Registros Públicos, no que tange à completa e perfeita caracterização do imóvel, o registrador fará, somente nesses casos e exclusivamente para esses fins, uma matrícula provisória, com os elementos existentes, para se efetuar o registro pretendido, a qual será devidamente cancelada por ocasião da matrícula definitiva
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10549/abertura-de-matricula-no-cartorio-de-registro-geral-imobiliario/2#ixzz2dY8OD91k

    b) Transitada em julgado a decisão da dúvida, em qualquer caso, o registrador, assim que tomar ciência da decisão, a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.

      Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo: (Renumerado dos arts. 203 e 204 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

            II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

    c) Transitada em julgado a decisão da dúvida suscitada pelo registrador, se for julgada procedente, este procederá ao registro quando o título for reapresentado e declarará o fato na coluna de anotações do Protocolo, arquivando o respectivo mandado ou certidão da sentença.


    d) A suscitação direta pelo próprio interessado ("dúvida inversa") dispensa a prenotação do título.

    Para que haja procedimento de dúvida, ainda que inversa, deve haver qualificação registral negativa (recusa do registro pelo oficial). De outro lado, é imprescindível para o exame do título o prévio protocolo/prenotação dele. Assim, descabida dúvida inversa sem a prenotação do título
     
  • A: art. 516 do CN do Foro Extrajudicial;
    B: art. 588, I e II do mesmo diploma normativo;
    C: art. 588, I " " ";
    D: art. 587 " " " ";