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ID
994729
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

2. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

3. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

4. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 8º.  O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    2.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

    3.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 13.  O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

    4.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 43.  A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.


  • Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno

    Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

    Art. 43. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

  • Algum colega poderia contribuir com atualizações do Regimento Interno do TJ?

  • As respostas estão corretas, mas o pessoal está justificando com artigos dos Regimentos de Tribunais de outros estados e não do TJ-PR.

  • Lena, Ariane, 

    As 4 afirmações são fundamentadas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Porém, as 3 primeiras também são encontradas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná:

     

    1. RI TJ-PR:  Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    CODJ PR: Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor

     

    2. RI TJ-PR: Art. 4°. São órgãos do Tribunal: I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores; II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores; III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento; IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores; V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento; VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento; VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores. 

    CODJ PR: Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno

     

    3. RI TJ-PR: Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos.

    CODJ PR: Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos

     

    4. RI TJ-PR: Não há previsão expressa sobre as varas da Justiça Militar

    CODJ PR: Art. 43. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

  • GAB D

  • REGIMENTO INTERNO DO TJ PR

    ITEM I - Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    ITEM II - Art. 4°. São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento;

    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    ITEM III - Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de

    Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos.