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ID
994783
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    A) STJ Súmula nº 220 -   A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
     
    C) STJ Súmula nº 444 -  É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
     
    D) STJ Súmula nº 18 -   A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
     
    E) Súmula 493: é inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
     

    Bons estudos
    A luta continua
     
     
  • Segundo a Súmula 191 do STJ, "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri
    venha a desclassificar o crime."

    Logo, a alternativa B está equivocada.

  • letra D - é a chamada sentença autofágica!

  • É causa interruptiva, mesmo com a desclassificação!

    Abraços.

  • ATENÇÃO: sempre quando a questão cobrar efeitos da reincidência, lembrar que são diferentes no que concerne a prescrição da pretensão punitva da executótia

    A reincidência na prescrição da pretensão executória (PPE) tem o condão de aumentar o prazo.  

    É o que diz o art. 110, do Código Penal: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se AUMENTAM de um terço, se o condenado é REINCIDENTE“. 

    No caso da pretensão punitiva nada de aumento.

    ATENÇÃO: 

  • a) Súmula 220 STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


    b) incorreta/gabarito. 

     

    Súmula 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime


    c) Súmula 444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


    d) Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.


    e) Súmula 493 STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

     

    robertoborba.blogspot.com