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ID
99481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as características dos direitos da personalidade, julgue o item abaixo.

O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, desde que o faça em caráter relativo.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. São irrenunciáveis e intransmissíveis. Mas como todo direito, não é absoluto. Segundo o CC:Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".Ex: um contrato entre um ator famoso e uma determinada marca. Ele estaria cedendo o direito à empresa de fazer uso de sua imagem.Outro exemplo seria o caso de, através do matrimônio, o marido emprestar seu nome para a esposa.Um atleta que se expõe a uma situação de risco e renuncia expressamente a qualquer indenização futura. Tal declaração não valerá! Mas sem dúvidas que o valor da indenização deve ser reduzido, diante de culpa concorrente da própria vítima.
  • Art. 11 do NCCB. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Na esteira dos comentários aqui esposados, podemos também consignar como exemplificação da relatividade dos direitos da personalidade, a cessão "gratuita" e temporária dos direitos inerentes à privacidade/intimidade/liberdade, pactuado entre os participantes dos reality show (BBB's e outros similares) e a empresa patrocinadora (empresas de televisão)...
  • O que é transcrito abaixo por um dos colegas ("o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"), não é texto do CCB, mas sim o Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF, que justificaria a relativização do art. 11 do CCB (nenhum direito, lembremos, é absoluto; nem os constitucionais).
  • A resposta da pergunta está no Enunciado nº. 4 do CJF, in verbis: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
  • Certamente, pois, se a disposição dos direitos de personalidade fosse absoluta não se admitiria sua revogação.
  • Considero relevante delimitar que a limitação voluntária ao direito da personalidade perpassa pelo respeito aos valores da dignidade do titular.
    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ventilam curioso exemplo a respeito dessa temática, trata-se do caso do "arremesso de anões"; vejamos:
    "importante precedente da jurispudência francesa, cuidando de um estranho jogo, no qual eram lançados a distância, com o auxílio de um canhão de pressão. Insurgindo-se contr decretos das prefeituras dos locais onde o jogo era praticado, proibindo a diversão pública, os promotores do jogo (e, pasmem! os anões em litisconsórcio com os organizadores da diversão) ingressaram com medidas juduciais tendendo à liberação do certame. Confirmdo a vedação administrativa, a Casa Judicial francesa reconheceu que 'o respeito à dignidade humana, conceito absoluto que é, não poderia cercar-se de quaisquer concessões em função de apreciações subjetivas que cada um possa ter a seu próprio respeito. Por sua natureza mesmo,  dignidade humana está fora do comércio'".
  • Exemplo:

    Art. 13 - Parágrafo Único - Disposição para fins de transplante.

  • Apesar do art. 11, CC, aduzir pela impossibilidade de disposição dos direitos da personalidade, o próprio artigo disciplina que cabe exceções em casos previstos em lei.
    Ademais, a doutrina entende, conforme ENUNCIADO 4 e 139, CJF, que o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral, bem como que os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes (ou seja, não infrinja o princípio da dignidade da pessoa humana).
    Assim, como se vê, a questão está CORRETA.
  • Discordo do gabarito. Para mim, a questão está errada, pois o DIREITO da personalidade em si JAMAIS poderá ser disposto; o que poderá sê-lo é tão somente o seu EXERCÍCIO. Estas lições tirei das aulas do Nelson Rosenvald e também do seu manual. Acredito, no entanto, que o concurso não tenha sido tão técnico (haja vista considerar aassertiva correta), mesmo se tratando de concurso para AGU.
  • Em outra forma de se escrever:

    O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, mas não em caráter absoluto.

    Acredito que, com este outro enunciado, equivalente, fique claro que o item está correto.
  •  

    Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.
    fonte: site do lfg

  • (C) R: CC, Art. 11. I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4; III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139.
    REGRA:
    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.  
    EXCEÇÂO:  
    I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral.
    III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
  • Podemos apontar como exemplo um efeito relativo do direito a apersonalidade a cessão da exploração da imagem de uma pessoa famosa.

     A relação Ronado Fenômeno e a Nike.
  • Nos direitos da personalidade temos como princípio o da indisponibilidade dos direitos da personalidade. Contudo, o professor André Barros chama atenção ao fato de alguns autores falam sobre a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, pois, a disponibilidade relativa não é do direito em sim, mas é a possibilidade de explorar de forma economica um aspecto da personalidade como por exemplo o direito a imagem, ao nome, ou um trabalho artístico.
  • Usando dos fundamentos do primeiro comentário, temos o exemplo do famigerado Big Brother.
    Abraço 
  • Os direitos da personalidade são irrenunciáveis. Porém, é possível deles dispor, desde que não se faça com caráter definitivo. Um exemplo, seria a possibilidade de negociar direitos de imagem. A imagem é direito da personalidade. Entretanto, é possível dele dispor, autorizando que, por exemplo, sua imagem seja veiculada na televisão. Não se trata de disposição absoluta, pois não se está abrindo mão do direito.

    CERTO
  • Caso a questão fosse correta, eu poderia autorizar um colega meu a cortar o meu braço. Fiz disposição relativa, apenas em relação ao meu colega, e não em relação a todos (não abdiquei do meu direito). Não é essa a lógica da indisponibilidade dos direitos de personalidade. A questão está errada.

    Aliás, quanto ao fato de serem os direitos de personalidade "insuscetíveis de transformação em pecúnia", a situação normalmente é semelhante. Imaginem se alguém resolve vender a sua mão para uma pessoa, que deseja usar uma mão humana empalhada como enfeite em sua sala: o nosso direito não admite um ato deste tipo. Não seria muito diferente o dispor "apenas em relação a alguém". Se bem que uma disposição relativa é mais "alienação", gratuita ou onerosa, do que disposição.

    Há casos em que a disposição relativa é permitida, como na permissão de intervenção cirúrgica, mas não me parece que se pode afirmar uma regra, de que sempre são cabíveis disposições relativas.

  • tudo bem discordar do gabarito, mas algumas pessoas falam barbaridades nas respostas! Minha opinião é que estamos  aqui para aprender e ajudar e não para atrapalhar!  Pronto, falei!

  • Errei a questão por que raciocinei no sentido de que não seria possível dispor DO DIREITO, mas apenas de seu EXERCÍCIO!

     

    Essas questões sobre direitos da personalidade sempre me deixam confusa, ora vejo assertiva no sentido de que somente o exercício poderia ser relativizado, ora vejo assertivas como essa da questão...

  • O art. 11 do Código Civil diz o seguinte: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

     

    Advertindo acerca da existência de exceções à citada regra (ou seja, no sentido de que uma parcela pequena dos direitos da personalidade seria disponível), assevera FLÁVIO TARTUCE:

     


    "Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto.

     

    Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

     

    Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”.

     

    Pelo teor desses dois enunciados doutrinários, a limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação material, que ainda utiliza as expressões boa-fé e bons costumes".

     

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • v.g. "BBB"

  • a questão utiliza o verbo DISPOR, o que remete ao fato de os direitos da personalidade serem indisponíveis. serem indisponíveis significa serem intransmissíveis e irrenunciáveis. contudo, de acordo com o art. 11/CC, "os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis" "com exceção dos casos previstos em lei".

    levando em consideração que um dos direitos da personalidade é a tutela ao corpo vivo/morto, pode-se elencar algumas exceções, apresentadas pelo próprio CC, sobre a disposição do próprio corpo. sendo assim, a disposição do próprio corpo é possível (i) com exigência médica; (ii) para transplante; (iii) para depois da morte, com objetivo altruístico e científico; (iv) quando não importar diminuição permanente da integridade física, ou não contrariar os bons costumes.

  • tem questão da cespe que só considera direito da personalidade como INDISPONÍVEL.

    VTNC

  • GABARITO: CERTO.

    Lembrar do BBB.

  • A questao não falou que ALGUNS PODEM ser dispostos. Falou genericamente, ou seja, como se TODOS pudessem ser disponíveis relativamente, o que esta ERRADO.