ID 994816 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2013 Provas MPE-PR - 2013 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos Disposições Gerais na Administração Pública Considerando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em tema de administração pública,assinale a alternativa incorreta: Alternativas O edital do concurso público não pode adotar como critério de desempate o tempo anterior na titularidade do serviço para o qual o concurso público foi realizado; Viola a Constituição Federal a nomeação de parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; Não padece de inconstitucionalidade, perante a Constituição Federal, regra inserida em Constituição Estadual que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, com a participação da comunidade escolar; O edital do concurso público não pode, por si só, fixar limite mínimo de idade para o ingresso no serviço público, sendo indispensável a existência de previsão legal, além de justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido; O artigo 37, inc. I da Constituição Federal, ao prever que, “na forma da lei”, também são acessíveis aos estrangeiros os cargos, empregos e funções públicas, constitui-se em exemplo de preceito constitucional de eficácia limitada ou reduzida, não sendo autoaplicável. Responder Comentários c) Não padece de inconstitucionalidade, perante a Constituição Federal, regra inserida em Constituição Estadual que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, com a participação da comunidade escolar; (errado) Os cargos públicos são providos mediante concurso público ou, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo em se tratando de cargo em comissão (CF, art.37, II e 84, XXV) ENSINO - DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS - ELEIÇÃO - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/SC. INCONSTITUCIONALIDADE. Ensino público. Diretores de escolas públicas: eleição: Inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Santa Catarina, inciso VI do art. 162. I. - É inconstitucional o dispositivo da Constituição de Santa Catarina, que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste (C.F., art. 37, II, art. 84, XXV). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (Ac do STF-Pleno, por maioria de votos, julgando procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão “adotado o sistema seletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino” - ADIN 123-0/SC - Rel. Min. Carlos Velloso - j 03.02.97 AS OUTRAS ALTERNATIVAS LETRA (A) - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIOS DE DESEMPATE – ATUAÇÃO ANTERIOR NA ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. Mostra-se conflitante com o princípio da razoabilidade eleger como critério de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso público”. (ADI 3.522, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ 12.5.2006) LETRA (B) - Súmula vinculante n° 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. LETRA (D) – A Súmula 683 do STF - o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. LETRA (E) - “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008). Fernando Moreira,Não há verdadeiramente conflito nenhum, trata-se de uma antinomia aparente facilmente solucionada pelo cretério temporal, pois a Súmula Vinculante nº 13 é de 2008, veio após a norma constante da 8.112/90.Outra coisa, Súmula Vinculante não é texto da Constituição nem emenda constitucional, apesar da força vinculante sobre o outros órgãos do judicário e sobre a Administração em todas as esferas.