SóProvas


ID
994837
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito fundamental ao acesso à informação pública,corolário do princípio da publicidade,é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários


  • PARA QUEM QUISER SE APROFUNDAR------ segue resumo comentado da lei.


    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=jYTcDcTOY4JzmucQkldFR5eXDxQTECzLkHXx5ort-QY

    bons estudos
  • Meus caros,

    A letra 'a' (que é o gabarito) está incorreta porque, na verdade, não pode haver restrição de acesso à informação necessária à tutela de direitos fundamentais em qualquer instância. Vejamos o que diz o artigo 21 da Lei 12.527 de 2011, Lei de Acesso à Informação:

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.


     

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Meus caros,

    A letra 'b' é a literalidade do artigo 2º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011):

    Art. 2
    o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 


     

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Meus caros,


    Os parágrafo 1º e 2º do Artigo 24 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011) resolvem as letras 'c' e 'e' de uma só vez, vejam:


    'Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.


    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.


    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     

  • Meus caros,

    Por fim, a resolução da letra 'd' está contida no artigo 10 da Lei de Acesso à informação (Lei 12.527 de 2011) e seus parágrafos. A eles:


    'Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1
    o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


    § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.


    § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.


    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

  • O interessante desta questão é que a letra - A- fazia parte da lei mas foi vetada vide explicação do veto:MENSAGEM Nº 523, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

    Razões dos vetos

    “O caput do art. 21 do projeto proíbe a negativa de acesso a informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Assim, o veto ao § 1o do art. 19 se faz necessário para evitar a contradição entre os dispositivos, uma vez que este último prevê a possibilidade de negativa de acesso a informações essenciais à tutela de direitos fundamentais


  • Gabarito A


    Sintetizando (Lei 12.527/11): 

    a) Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    b) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    c)  § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 



    d)  Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 


    e) § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • O teste versa sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI - Lei 12.527/11

    Estuada em Direto Administrativo / Arquivologia / Jornalismo / Militares.

  • Na hora de prova se bater o branco, lembrar disso aqui - pode ajudar:

    UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

    _________________________________

    (Ultrassecreta) 25 anos - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.

    (Secreta) 15 - anos ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR

    (Reservada) 5 anos - ESCOLINHA.

    ________________________________

    Essas classificações cai em Jornalismo também.

    ___________________________________________

    Olha! Ela é reservada!

  • MPE-PR. 2013.

     

    ERRADA. A) Quando se tratar de informações essenciais à tutela de direitos fundamentais, os órgãos ou entidades públicas estão obrigados a encaminhar ao Ministério Público ̶o̶s̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶o̶s̶ ̶a̶c̶o̶m̶p̶a̶n̶h̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶r̶a̶z̶õ̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶n̶e̶g̶a̶ç̶ã̶o̶; ERRADA.

     

    A LAI proíbe o indeferimento do pedido em que se tratando de informação dessa natureza necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

     

    Art. 21, caput da LAI.

     

    ___________________________________________

    CORRETO. B) Subordinam-se à lei de acesso às informações as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante contrato de gestão; CORRETO.

     

    Art. 2, caput, da LAI.

     

    Já caiu desse jeito:

     

    VUNESP. 2020.

     

    O direito do cidadão de ter acesso às informações públicas está previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos 5o , 37 e 216. Esses artigos foram regulamentados pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que cria obrigações ao poder público, que deve considerar a publicidade como regra, e o sigilo, como exceção.

    De acordo com a LAI,

     

    Alternativas

    CORRETO. C) estão sujeitas à legislação as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos. CORRETO.

     

     

     

    ______________________________________________

    CORRETO. C) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada em ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo de 25 (vinte e cinco) anos o prazo mais longo previsto na referida classificação; CORRETO.

     

    Art. 24, caput e §1º, I da LAI.

     

    UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

     

     

     

    _____________________________________________

    MPE-PR. 2013. CORRETO. D) O pedido de acesso às informações de interesse público não precisa ser justificado, devendo conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada; CORRETO.

    Art. 10, §§1º e 3º Da Lai.

    _________________________________________________________

     

    CORRETO. E) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob o sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. CORRETO.

     

    Art. 24, §2º da LAI.

  • RESPOSTA A

    A) assertiva incorreta, devendo ser assinalada. Nesse caso, a Lei 12.527/2011 proíbe o indeferimento do pedido em se

    tratando de informação dessa natureza necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (art. 21, caput);

    B) assertiva correta (art. 2º, caput, da Lei 12.527/2011);

    C) assertiva correta (art. 24, caput e § 1º, I, da Lei 12.527/2011);

    D) assertiva correta (art. 10, §§ 1º e 3º, da Lei 12.527/2011);

    E) assertiva correta (art. 24, § 2º, da Lei 12.527/2011).

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    COMENTÁRIO Retirado do Livro do Wander Garcia Como Passar em Concurso.