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A lei no enunciado está errada; o correto é lei 11.101 e não 11.105. A resposta correta é letra "d".
Base legal:
Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista (I);
II – instituição financeira pública ou privada (II), cooperativa de crédito (IV), consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização (III) e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
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Achei essa questão mal elaborada, vide art. 197 da Lei 11.101: aplicação subsidiária da Lei 11.101. Assim, decretada a falência de instituição financeira por lei especial, aplica-se subsidiariamente a lei 11.101, p.ex.: quanto aos indícios de crimes falimentares, aplica-se a lei 11.101 para a determinação dos crimes.
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Sobre a resposta Ravi Peixoto, apenas gostaria de corroborar que o enunciado citou a lei certa sim: 11.101 do ano de 2005. Tirando isso, o restante da resposta dele está corretíssimo.