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ID
9949
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A destituição de cargo em comissão é prevista na Lei nº 8.112/90, especificamente, para quando o servidor

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a referida lei:
    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Destarte, a alternativa C encontra-se correta.
  • Se fosse um servidor ocupante de cargo efetivo, haveria a DEMISSÃO, não a DESTITUIÇÃO.
  • "Chovendo no molhado",como diz o outro..Questãozinha capciosa; só podia ser da ESAF...hehehe.A alternativa "B" pode induzir os mais afoitos ao erro; ocorre que, se o sujeito for titular de cargo efetivo, como refere a alternativa "B" e comete falta grave no exercício da função, não há que se falar em "destituição de cargo", mas em DEMISSÃO; ademais, a penalidade de "destituição de cargo" SOMENTE SE APLICA aos titulares de cargo em comissão. .Alternativa correta ==> "C"
  • A letra "e" ocorre quando o servidor pede exoneração do cargo em comissão. Diferente de destituição que é um penalidade.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às penalidades disciplinares.

    Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 135, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos descritos acima, conclui-se que a destituição de cargo em comissão é prevista na Lei nº 8.112/90, especificamente, para quando o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo, em conformidade com o disposto no artigo 135, da lei 8.112 de 1990. Ademais, vale destacar que tal artigo, da lei 8.112 de 1990, deixa expresso o seguinte: "não ocupante de cargo efetivo".

    Gabarito: letra "c".