A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às penalidades disciplinares.
Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:
“Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Nesse sentido, dispõe o artigo 135, da citada lei, o seguinte:
"Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos descritos acima, conclui-se que a destituição de cargo em comissão é prevista na Lei nº 8.112/90, especificamente, para quando o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo, em conformidade com o disposto no artigo 135, da lei 8.112 de 1990. Ademais, vale destacar que tal artigo, da lei 8.112 de 1990, deixa expresso o seguinte: "não ocupante de cargo efetivo".
Gabarito: letra "c".