A questão foi anulada porque há duas questões corretas, a questão B e a questão D.
Conjuntamente, num mesmo artigo, CPC, art. 1.178, percebe-se que a letra "A" está errada e a letra "B" está correta, isto porque o Ministério Público tem legitimidade para requerer a interdição nas três hipoteses descritas em seus artigos:
Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a
interdição:
I - no caso de anomalia psíquica;
II - se não existir ou não promover a interdição alguma das
pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;
III - se, existindo, forem menores ou incapazes.
A letra "C" está incorreta, porque o tutor é um dos legitimados para propor a interdição, conforme o art. 1.177 do CPC:
Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:
I - pelo pai, mãe ou tutor;
II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III - pelo órgão do Ministério Público.
A letra "D" está correta, porque transcrição do início do art. 1.184 do CPC:
Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo,
embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os
limites da curatela.
A letra "E" está incorreta, porque o interditado está legitimado expressamente a pedir o levantamento da interdição, conforme o parágrafo 1º do art. 1.186 do CPC:
Art. 1.186. Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a
determinou.
§ 1o O pedido de levantamento poderá ser feito
pelo interditado e será apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito para
proceder ao exame de sanidade no interditado e após a apresentação do laudo designará
audiência de instrução e julgamento.(...)