Meus caros,
Vamos ver se consigo resumir os pressupostos para a concessão da tutela antecipada: (tudo conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil):
1º Caso: poderá ser concedida a antecipação da tutela havendo prova inequívoca da verossimilhança da alegação
+
receio de dano irreparável
OU
abuso do direito de defesa
OU
manifesto propósito protelatório
2º Caso: poderá ser concedida a antecipação da tuela quando o pedido se mostrar incontroverso (neste caso não se exige a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, nem a presença dos demais pressupostos acima);
Observação: deve-se considerar, ainda, um pressuposto Negativo:
- Ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 273, § 2º).
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.