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A alternativa B está realmente incorreta.
Para sua compreensão basta a leitura do § 4º, do art. 44 do CP, verbis:
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Ou seja, mesmo que faltassem apenas dez dias para o cumprimento da pena restritiva de direitos, a conversão deve ser "respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão"
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a) CORRETA- Art. 146-C, parágrafo único da LEP: "A violação dos deveres previstos neste artigo (o 'caput' traz como dever não danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica) poderá acarretar:
I - a regressão do regime"
b) INCORRETA - Art. 44, §4º, CP: "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o SALDO MÍNIMO DE 30 DIAS de detenção ou reclusão"
c) CORRETA - Art. 66, VIII da LEP:
"Compete ao juiz da execução:
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;"
d) CORRETA - Art. 33, §4º, CP: "o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais"
e) CORRETA - Art. 186 da LEP:
"Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
II - Conselho Penitenciário"
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Código Penal, artigo 44, § 4.º: "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão".
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Sobre Execução Penal e seus
incidentes, assinale a opção incorreta:
Parte superior do
formulário
a)
É cabível
a regressão do regime de cumprimento de pena, do semiaberto para o fechado, ao
apenado beneficiado com saída temporária que danificar, de qualquer forma, o
dispositivo de monitoramento eletrônico; CORRETO. ARTIGO 146-C, II E PARAGRAFO
ÚNICO, I. A lei determina que se o preso remover ou danificar o
instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída
temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e
advertência por escrito.
b)
O apenado que descumprir os últimos 10 (dez) dias de pena restritiva de
direito, estará sujeito à conversão da reprimenda em privativa de liberdade,
pelo tempo que resta a cumprir; INCORRETO. ARTIGO 181 LEP. ARTIGO 44§4° CP “CONVERTE
QUANDO OCORRER O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA.
c)
O juízo
de execução penal possui competência para interditar estabelecimento penal, sob
sua jurisdição, que estiver funcionando em condições inadequadas; CORRETO.
ARTIGO 66 VIII.
d)
É
condição legal para a progressão de regime de cumprimento de pena, que o
condenado por crime contra a administração pública repare o dano causado ou
devolva o produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais; CORRETO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
e)
O
Conselho Penitenciário tem legitimidade para suscitar incidente de desvio de
execução. CORRETO. ARTIGO 186.
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EM OBSERVAÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA FLAVIO HENRIQUE, SE FOR OBSERVAR O TITULO DO CAPITULO III ONDE DIZ A RESPEITO A COMPETÊNCIA, ESTÁ ESCRITO "DO JUÍZO DA EXECUÇÃO", SENDO ASSIM PENSO NÃO ESTAR ERRADA A ALTERNATIVA C POIS NO CONTEXTO A PALAVRA FOI EMPREGADA CORRETAMENTE.
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Juízo de execução e juiz de execução é irrelevante no caso.
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O erro da B não fica claro com a simples leitura do artigo. No caso, ele não irá cumprir somente os 10 dias restantes, ele deverá cumprir no mínimo 30 dias.
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Só na eliminação para acertar essa...
Abraços.
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A alternativa "A" está mal formulada...
É cabível a regressão do regime de cumprimento de pena, do semiaberto para o fechado, ao apenado beneficiado com saída temporária que danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoramento eletrônico;
Se o indivíduo danificar o aparelho sem querer não é cabível uma punição dessas.
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QUESTÃO MAL FORMULADA...PASSIVA DE RECURSO!!!!.....####B###...
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