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ID
994957
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003).


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra "e": CORRETA.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

     § 2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • QUESTÃO NULA

    questão mal formulada

    Isolamento preventivo até 10 dias pode ser dado pela autoridade administrativa.




  • O isolamento preventivo não depende do juiz.

  • ASSERIVA B: CORRETA

    SEÇÃO III

    Das Autorizações de Saída

    SUBSEÇÃO I

    Da Permissão de Saída

    Art. 120 da LEP: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.


  • ASSERTIVA C: CORRETA

    SEÇÃO II

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 149 da LEP: Caberá ao Juiz da execução:

    I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;

    II - determinar a intimação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena;

    III - alterar a forma de execução, a fim de ajustá-la às modificações ocorridas na jornada de trabalho.


  • ASSERTIVA D: CORRETA

    Art. 49 da LEP: As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.


  • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • A chave da questão está na parte "isolamento preventivo" que poderá ser decretado pela própria autoridade administrativa conforme o artigo 60 como os colegas assinalaram.

    Bons estudos. Sapere aude.

  • ALTERNATIVA B)..LEMBRA DO "CADI"....CONJUGE/ASCENDENTE/DESCENDENTE/IRMÃO!! abraços

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    A. ERRADA - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias . A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente . Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar .

    B. CORRETA - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    C. CORRETA - Art. 149. Caberá ao Juiz da execução: III - alterar a forma de execução, a fim de ajustá-la às modificações ocorridas na jornada de trabalho.

    D. CORRETA - Art. 49. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Sobre a aplicação de sanções na execução da pena

    DIRETOR

    --> suspensão e restrição de direitos (até 30 dias)

    --> isolamento preventivo (até 10 dias)

    JUIZ

    --> inclusão no RDD por despacho fundamentado ouvido o MP

    apenas para atualizar os comentários...

    de acordo com o STF além do especificado no art 120 inciso I falecimento de cônjuge, descendente, ascendente e irmão, hoje se inclui os netos(caso julgado do presidente LULA)

    PARAMENTE-SE!

  • simplifica pessoal:

    só o RDD o diretor ( autoridade adm ) não poderá aplicar. As demais sanções, como isolamento, a autoridade adm pode aplicar, devendo o isolamento ser comunicado ao juiz de execução.

  • Olá, colegas concurseiros!

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