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ID
99499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Carlos tenha sido declarado interditado por
sentença judicial que nomeou Renato como seu curador, julgue os
itens seguintes.

A interdição não tem o condão de estender a autoridade de Renato sobre os filhos de Carlos, ainda que absolutamente incapazes.

Alternativas
Comentários
  • CC/02:"Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o."A única resslava deste artigo é quanto aos emancipados.
  • Achei estranha a questão pois a autoridade se estende aos bens dos filhos do curatelado e não sobre os filhos
  • Maira, estende-se À PESSOA e aos bens dos filhos do curatelado, ou seja, entende-se à pessoa deles, bem como aos seus bens.
  • Se o interditado tem filhos absolutamente incapazes, o curador do interditado passa também a representar os filhos deste, desde que também sejam incapazes.

  • O Código Civil prevê que a interdição estende a autoridade do curador à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado. Vejamos:
    “Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.”
    A ressalva ao artigo 5º apenas quer dizer que a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado até que estes adquiram total capacidade, ou seja, atinjam a maioridade, sejam emancipados, estejam casados, exerçam emprego público efetivo, tenham colado grau em curso de ensino superior ou tenham estabelecimento civil ou comercial/ emprego com economia própria.

    RESPOSTA: ERRADO 
  • Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.

     

    Só pra reforçar... 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • ERRADO

     

     

     

    Banca: CESPE Órgão: AGU -2010

    Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro. CORRETO

  • O dispositivo foi repetido e ampliado pelo Novo CPC, consoante o seu art. 757, que não constava na lei processual anterior, in verbis: “A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz”.

     

    Constata-se, dessa forma, uma unicidade da curatela nessas situações e como premissa geral, assim como ocorre com a tutela, por dicção do art. 1.733 do Código Civil. De qualquer modo, nota-se pelos comandos transcritos que essa regra pode ser quebrada para atender aos interesses do incapaz.

  • GABARITO: ERRADO.