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ID
995008
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Nos termos da Lei nº 12.651/12, o poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia do candidato apenas o conhecimento da lei, no caso o art. 25 do Código Ambiental:

    Art. 25.  O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

    I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;

    II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas 

    III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e

    IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental

    Desta feita, a alternativa incorreta é a letra B, visto que não é instrumento do Poder Público Municipal para o estabelecimento de áreas verdes urbanas:  A priorização de projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão; 

  • Complementando. A alternativa B remete ao artigo 26, § 3º, que trata de reposição florestal, no contexto da supressão de vegetação para uso alternativo do solo (Capítulo V).


    CAPÍTULO V

    DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

    Art. 26.  A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

    § 1o  (VETADO).

    § 2o (VETADO).

    § 3o  No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.

  • Código Florestal:

    Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas

    Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

    I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

    II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas

    III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e

    IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.