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O erro está em dizer que o valor de registro de mercadorias é o da nota fiscal e isso não é verdade. Tem os tributos...
Complementem.
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O valor de registro de mercadorias adquiridas para comercialização realmente é o valor da nota fiscal de compra com a subtração dos impostos recuperáveis, porém depende da existência de diferença entre o preço para aquisição à vista ou a prazo, e a opção entre adquirir a mercadoria a vista ou a prazo.
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Resposta: errada.
Apenas para complementar, segue trecho do Pronunciamento CPC 16 (R1) - Estoques - sobre o assunto:
"O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outrostributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos detransporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição deprodutos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos eoutros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo deaquisição. (Nova Redaçãodada pela Revisão CPC nº. 1, de 8/01/2010)"
Bom estudo a todos!
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A operação comercial que se caracterize como de financiamento, nos termos do
item 7 deste Pronunciamento, deve ser reconhecida como tal, sendo que o valor
consignado na documentação fiscal que serve de suporte para a operação deve
ser adequadamente decomposto para efeito contábil. Juros embutidos devem ser
expurgados do custo de aquisição das mercadorias e devem ser apropriados pela
fluência do prazo. É importante relembrar que o ajuste de passivos, por vezes,
implica ajuste no custo de aquisição de ativos. É o caso, por exemplo, de
operações de aquisição e de venda a prazo de estoques e ativo imobilizado, posto
que juros imputados nos preços devem ser expurgados na mensuração inicial
desses ativos.
fonte: cpc 12 - ajuste ao valor presente
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O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços.
Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
GAB.: ERRADO
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Este desconto não seria um DESCONTO CONDICIONAL, logo, contabilizado no resultado em "outras receitas"?
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ERRADO
Acho que entendi o erro:
Para mim, o que a questão quis dizer é se for a prazo com um valor adicional:
Supondo NF na venda a prazo R$100, mas a mercadoria à vista seja R$ 90.
D - Estoque: R$ 90 (não será o valor total, mas sim o valor real da venda à vista)
C - Fornecedores - R$ 100
D - Juros a transcorrer - R$ 10 (Retificadora)
A conta estoques teria o mesmo valor, independentemente se é à vista ou a prazo, mas isso não quer dizer o valor total da NF, pois justamente pode haver adicionais na venda a prazo.
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Esta redação, na minha opinião, estaria correta:
O valor de registro de mercadorias adquiridas para comercialização é o valor da nota fiscal de compra à vista com a subtração dos impostos recuperáveis, independentemente da existência ou não de diferença entre o preço para aquisição à vista ou a prazo
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Tem que trazer a valor presente
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Pelo o que eu entendi, essa diferença a vista no caso seria um DESCONTO INCONDICIONAL, nesse caso iria diminuir o valor da mercadoria!
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Se for à vista, registra a valor de custo
Se for a prazo, registra a valor presente
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Gab. E
Galera, a questão trata do princípio do custo histórico. Com base nesse princípio, os ativos são registrados contabilmente por seu valor original de entrada, quando da compra.
Esse valor original de entrada é deduzido dos impostos recuperáveis (não acumulativos, como ICMS), bem como avaliado a valor presente, caso a aquisição seja à prazo.
Valor da Nota Fiscal da Mercadoria = R$ 100. ICMS = 10%. Encargos Financeiros = 5%.
Assim:
- D - Estoque ....................................................................R$ 85
- D - ICMS a Recuperar................................................... R$10
- D - Encargos Financeiros a Transcorrer.....................R$ 5
- C - Caixa..........................................................................R$ 100
Notem, assim, que o valor de registro de mercadorias depende da existência de diferença entre o preço para aquisição à vista ou à prazo, haja vista que tal valor, Ajustado a Valor Presente, altera quantitativamente o valor registrado do estoque.
Se a venda fosse à vista somente, o valor registrado do estoque seria R$ 90. Portanto, é equivocado afirmar que o "valor de registro de mercadorias independe da existência ou não de diferença entre o preço para aquisição à vista ou a prazo"
Se tiver me equivocado, peço encarecidamente que me enviem Mensagem.