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Correto.
No reconhecimento inicial, um ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo, subtraindo - se a despesa de venda.
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Segundo o CPC 29 , o ativo biológico (plantas e animais vivos) é classificado no imobilizado e deve no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência , ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda.
Senda a despesa de venda a despesa necessária para alienação do ativo (transporte, tributos sobre venda, comissões) exceto as despesas financeiras e tributos sobre o lucro.
Portanto a alternativa está correta.
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CPC 29
Item 12. O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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GABARITO CORRETO!
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CPC 29
Reconhecimento e mensuração
12. O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
Senda a despesa de venda a despesa necessária para alienação do ativo (transporte, tributos sobre venda, comissões) exceto as despesas financeiras e tributos sobre o lucro.
Incapacidade para mensurar de forma confiável o valor justo
30. Há uma premissa de que o valor justo dos ativos biológicos pode ser mensurado de forma confiável. Contudo, tal premissa pode ser rejeitada no caso de ativo biológico cujo valor deveria ser cotado pelo mercado, porém, este não o tem disponível e as alternativas para mensurá-los não são, claramente, confiáveis. Em tais situações, o ativo biológico deve ser mensurado ao custo, menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas.
Quando o valor justo de tal ativo biológico se tornar mensurável de forma confiável, a entidade deve mensurá-lo ao seu valor justo menos as despesas de venda. Quando o ativo biológico classificado no ativo não circulante satisfizer aos critérios para ser classificado como mantido para venda (ou incluído em grupo de ativo mantido para essa finalidade), de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, presume-se que o valor justo possa ser mensurado de forma confiável. (Alterado pela Revisão CPC 03).