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atributo P (q precisa de autorização orçamentária) não pode ter contrapartida conta F (que não precisa de autoriz orçamentária), portanto é com a exec orçamentária q isso irá ocorrer.
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PARTE IV – PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO -
Portaria STN nº 437/2012
Em atendimento exclusivamente à teoria contábil, não haveria problemas em efetuar a baixa do passivo permanente em contrapartida à conta de caixa e equivalentes de caixa, entretanto a legislação proíbe o pagamento de passivo permanente, sem a devida autorização legislativa, dada por meio da Lei Orçamentária Anual.
Assim, deve-se observar que uma conta marcada com o atributo "P" nunca deve ser movimentada em contrapartida a conta de caixa e equivalentes de caixa ou a uma conta de passivo financeiro, se não houver a respectiva execução orçamentária.
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Olá Pessoal
Gabarito C
Vejamos a disposição expressa do MCASP, 8ºEd., pg. 397:
Dessa forma, como regra de integridade, deve-se observar que as contas com o atributo Permanente (P) apenas poderão ser movimentadas em contrapartida a:
iv. Conta marcada com o atributo Financeiro (F), para troca do atributo, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa.
Bons Estudos.