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ID
995254
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alienação antecipada de bens é um procedimento admitido expressamente na lei de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    CNJ aprova recomendação sobre alienação antecipada

    Publicado em 11/02/2010

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    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 10 de feveiro de 2010 uma recomendaçãoque vai ajudar a aperfeiçoar o combate à criminalidade no Brasil, especialmente aquela de cunho econômico. O ato do CNJ recomenda aos juízes brasileiros que adotem nos feitos criminais sob sua supervisão o procedimento de alienação antecipada de bens apreendidos.

    Trata-se de uma velha aspiração da Estratégia Nacional de Combate à Corrpução e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e dos órgãos encarregados da persecução da deliquência econômica organizada. A alienação antecipada de bens é um procedimento cautelar destinado a preservar o valor de coisas móveis e fungíveis que estejam sujeitas a deterioração, em função das condições de guarda e do decurso do tempo do processo.

    A lógica é a seguinte: imaginem um automóvel que tenha sido apreendido por ter sido supostament adquirido com proventos da infração. Esse bem ficará à mercê das intempéries e do desgaste provocado pelo passar do tempo. Se for de logo alienado, o dinheiro arrecadado poderá ser depositado numa conta remunerada. Em caso de absolvição, o réu terá o dinheiro de volta e poderá adquirir bem de igual valor ao que tinha. Se for o réu condenado, o bem será declarado perdido e o valor reverterá ao Tesouro Nacional. Ninguém sai perdendo, pois preserva-se obinômio quantidade-qualidade.

    Este mecanismo vem sendo usado há alguns anos pelo Ministério Público Federal em ações penais e em investigações criminais. Um dos primeiros juízes a aceitar esse tipo de alienação cautelar no curso do processo penal foi o juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal de Curitiba, durante o caso Banestado (2003-2006).

    Seguramente, a aprovação dessa recomendação deve-se à influência do ministro Gilson Dipp, atual corregedor nacional do CNJ. Dipp tem contribuído em grande escala para a organização do sistema de persecução criminal em lavagem de dinheiro e em crimes de colarinho branco. Foi dele a ideia de criação das Varas Especializadas Criminal em Lavagem de Dinheiro, Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Organizações Criminosas, as VELD, que começaram a ser implantadas pelos Tribunais Regionais Federais em 2003.

    O detalhamento do procedimento de alienação antecipada está previsto no projeto de Lei 3443, já aprovado no Senado e atualmente votação na Câmara dos Deputados. Esta proposição altera a Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e introduz algumas novidades.

    FONTE:http://blogdovladimir.wordpress.com/2010/02/11/cnj-aprova-recomendacao-sobre-alienacao-antecipada/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Lei nº 9613/98 (Dispõe sobre os cirmes de lavagem de dinheiro)

    Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

    § 1o  Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. 

    § 2o  O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. 

    § 3o  Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o

    § 4o  Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.

  • Alienação antecipada de bens:

    1 - art. 120, $ 3o, CPP;

    2  - art. 62, $ 4o, lei 11.343 (Droga)

    3 - art. 4o, $1o, lei 9613 (lavagem de dinheiro)

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
    CPP, Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 3o  O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
  • GAB E de Enrique

  • Essa respondi assistindo jornais