SóProvas


ID
99526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da liquidação da sentença, do cumprimento da sentença e da
execução, julgue os itens subsequentes.

Ao impugnar o valor da execução por excesso, o executado deve indicar o valor que entende devido, o que revela a aplicação do princípio da menor onerosidade da execução, mas não do princípio da cooperação.

Alternativas
Comentários
  • REVELA O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
  • Apenas para complementar a resposta dos colegas abaixo, o fundamento legal da questão decorre do artigo 475-L, nestes termos:"Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:(......)§ 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
  • A idéia de cooperação há muito tempo vem sendo objeto de estudos pela doutrina estrangeira, sendo também veiculada em incipientes manifestações na doutrina pátria, inobstante a inexistência de disposição expressa sobre o tema no ordenamento jurídico pátrio.Este poder-dever de cooperação ou colaboração recíproca entre as partes e o magistrado, consoante a doutrina, é desdobrado em quatro elementos essenciais: dever de esclarecimento, dever de prevenção, dever de auxiliar as partes e dever de consultar as partes.
  • É princípio que rege as relações processuais o dever das partes de colaborarem para a rápida solução do litígio, tanto é assim que diversas são as penalidades impostas a casos, p.e., de recursos protelatórios, de não observância dos prazos fixados pelo juiz, sobretudo após a inclusão do princípio da razoável duração do processo com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no rol dos direitos fundamentais expressos na Carta Magna. Daí porque a inserção do valor que entender devido na impugnação fundada em excesso de execução constitui exemplo do princípio da cooperação.

  • No que tange ao erro da questão, está em afirmar que o dever do executado em indicar o valor que entende devido, ante a impugnação, está ligado ao principio da menor onerosidade, quando na verdade está ligado ao principio da cooperação.
    Institui o princípio da menor onerosidade que, quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
    Já, o princípio da cooperação (ou da colaboração),segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes), ou seja, os sujeitos processuais devem cooperar reciprocamente para que o resultado do processo seja o melhor e mais celere possível.
    Ora, a Lei nº 11.382/2006 prestigiou a celeridade e a efetividade, afastando a excessiva proteção dos bens do devedor. Desde então, é possível dizer que o princípio da menor onerosidade, estabelecido no artigo 620 do Código de Processo Civil, ficou em segundo plano.

    (Fonte: Ponto dos Concursos)
  • Art. 620 do CPC: Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
    Esse é o princípio da menor onerosidade ao executado
  • Gabarito: ERRADO
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    Art. 475-L § 2° - CPC - Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
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    Art. 739-A - § 5° - CPC - Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. 
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    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.
  • Princípio da cooperação art 6º NCPC.

  • ERRADA. A primeira parte está certa, pois evitar o excesso da execução também é uma forma de diminuir a onerosidade da execução. Mas, também está englobado o princípio da cooperação (art. 6º CPC), que visa uma decisão com justeza. Erro na segunda parte da questão. Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • NCPC Art. 6  Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva