SóProvas


ID
995290
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei de Intro­dução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta alternativa B.
    A fundamentação encontra-se no artigo 7º, §1º, LINDB: 
    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.


    As demais:

    a) errada. 
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;

    b) correta;

    c) errada. a sentença deve ser homologada pelo STJ, e não pelo STF como diz na questão. A fundamentação encontra-se no artigo 105, I, alínea i;

    d) errada. 
    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens;

    e) errada. Art. 7º, § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
  • Em relação ao comentário do Fernando, a fundamentação da letra C se refere à constituição Federal. No resto, a fundamentação é refente a LINDB.

    c) errada. a sentença deve ser homologada pelo STJ, e não pelo STF como diz na questão. A fundamentação encontra-se no artigo 105, I, alínea i, CF/88

    abraços
  •   Só corrigindo o comentário de Fernando Alexandre. A justificativa do erro da letra "D" está no § 1º, do art 10, da LINDB (e não no caput, como foi dito).

      Na verdade, a sucessão só será regulada pela lei brasileira, se a lei pessoal do de cujus não for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros. Este é o erro da alternativa.

    "Art. 10, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."

  • Mutatis mutandis, a explicação dada à alternativa "c" está equivocada, pois o que torna a questão errada tem a ver com a competência do órgão para homologar a sentença proferida no estrangeiro, pois, após EC nº 45 a competência é do STJ.

  • LINDB

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • A letra "C" também está correta! Vejamos, pois, o comando da questão... diz: "Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei de Intro­dução às Normas do Direito Brasileiro."

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    (...)

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Assim, de acordo com a LINDB, a alternativa "C" está correta.

  • Webiton, não a letra C NÃO está correta, a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou a ser da competência do STJ conforme artigo 105, I, i da CF, dada pela EC nº 45/2004.
    O Direito tem que ser visto como um todo, dar a alternativa como correta afrontaria expressamente a CF.

  •  d) A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, desconsiderando­se even­ tual lei pessoal do de cujus.


    A letra D está errada, pois não se pode 'desconsiderar' a lei pessoal do de cujus, pois será esta aplicada quando for a mais favorável ao caso. Veja:


    ART. 10, § 1º, LINDB:

    A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


    Sucesso a todos!!

  • Resposta certa é a letra B - art. 7º, §1º da LINDB

  • Webiton, a LINDB tem 19 arts, vc lê em 15 minutos....  se vc tivesse lido vc não teria nem dúvida, muito menos mencionaria uma questão dessas... se vc quer ser promotor de justiça , por favor leia esses 19 arts.

  • Aí complica, cada banca pensa uma coisa. Uma hora vale o que está escrito na lei (STF) outra o que está na CF (STJ). Pior ainda quando os caras pedem DE ACORDO COM A LEI e levam em conta o que está na CF...

  • Na LINDB mais precisamente abaixo da alinea "e" do art15 está escrito que com a vigência da EC45 essa atribuição passou a ser do STJ.

    CUIDADO com material DESATUALIZADO e pior materiais feitos de qualquer jeito sem atenção para as alterações que no direito é constante.

    Bons Estudos!

  • Olá colegas tranformei a questão em afirmativas corretas, conforme segue: 

    A)    O começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, são regidos pelas leis do país em que a pessoa for domiciliada (art. 7, caput, LINDB)[1].

    B)    Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e quanto às formalidades de celebração (art. 7, §1º, LINDB).

    C) Para ser executada no Brasil, a sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    D)    A sucessão de bens situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, sempre que a lei pessoal do de cujus não for mais favorável ao cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente (art. 10, §1º da LINDB).

    E).    Sendo um dos nubentes brasileiro, o regime de bens obedece à lei do primeiro domicilio conjugal.

     

     

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) O começo e o fim da personalidade, o nome e a capaci­ dade são regidos pelas leis do país onde nasceu a pessoa.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos pelas leis do país em que domiciliada a pessoa.

    Incorreta letra “A".


    B) Realizando-­se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e quanto às formalidades de celebração.

    LINDB:

    Art. 7º. § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Realizando-­se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e quanto às formalidades de celebração.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Para ser executada no Brasil, a sentença estrangeira deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;                             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Para ser executada no Brasil, a sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “C".


    D) A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, desconsiderando ­se eventual lei pessoal do de cujus.

    LINDB:

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.     

    A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Incorreta letra “D".


    E) Sendo um dos nubentes brasileiro, o regime de bens obedece à lei brasileira.

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Sendo um dos nubentes brasileiro, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A: correta, pois a assertiva reproduz a regra estabelecida pelo art. 8º § 1º da Lei de Introdução; B: incorreta, pois há previsões que dizem respeito à pessoas jurídicas (Lei de Introdução, art. 11); C: incorreta, pois “para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados” (Lei de Introdução, art. 8º); D: incorreta, pois a norma legal que será aplicada

    aplicada nesse caso é a lei “do país em que domiciliada a pessoa” (Lei de Introdução, art. 7º); E: incorreta, pois é o Direito Internacional Privado que realiza tal regulamentação. GN

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  • A: incorreta, pois a norma legal que será aplicada nesse caso é a lei “do país em que domiciliada a pessoa” (Lei de Introdução, art. 7º); B: correta, pois a assertiva reproduz a regra estabelecida pelo art. 7º, § 1º da Lei de Introdução; C: incorreta, pois tal homologação ocorre perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, i); D: incorreta, pois a lei que será aplicada será a lei do país em que for domiciliado o (Lei de Introdução, art. 10); E: incorreta, pois a Lei de Introdução usa como critério o domicílio dos nubentes (Lei de Introdução, art. 7º, §§ 3º e 4º). GN

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  • VUNESP sendo contraditória.....

    No enunciado, ela colocou "DE ACORDO COM A LINDB" e excluiu a assertiva que diz ser o STF ( na LINDB conta sim o STF, porém sabemos que hoje quem homologa é o STJ).

    Aqui a banca interpretou o sistema como um todo.

    Mas nem sempre a banca faz isso!

    Certa vez errei uma questão da Banca na matéria de ECA.

    Uma questão de ECA, da VUNESP, dizia que era permitido aprendiz menor de 14 anos

    ( Na CF diz que não pode menos de 14 anos)

    Enfim, a questão dizia " de acordo com o ECA" e ela considerou que podia menor de 14, pouco se importando com a não recepção da norma.

    Então, creio ser o mesmo raciocínio, e isso atrapalha muito.