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ID
995293
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos institutos da prescrição e decadência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta - menor impúbere

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    Letra B - Incorreta

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    Letra E - Incorreta

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I

  • Acredito que a questão tenha sido anulada porque o item D para ser considerado certo deveria especificar tratar-se de decadência convencional. 

    O Artigo 209 veda a renúncia à decadência fixada em lei, mas é perfeitamente possível a renúncia ao prazo decadencial convencionado pelas partes.

  • É justamente por isso que o item D está errado, Joana, pois generalizou, quando o correto seria somente a decadência convencional.


    Acredito que estaria correto o item C, pois realmente o direito de pleitear alimentos é imprescritível, que não se confunde com o prazo prescricional de cobrar PRESTAÇÕES alimentares, que são de 2 anos.
    Contudo, segundo o gabarito que foi disponibilizado pelo QC, o item C foi dado como errado.