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ID
995329
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao procedimento sumário, pode­-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 280 CPC. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Pessoal, não vamos esquecer então as exceções de intervenção de terceiros no procedimento sumário:

    1) Assistência;
    2) Recurso de terceiro prejudicado;
    3) Intervenção fundada em contrato de seguro (denunciação da lide fundada em contrato de seguro); 
    4) Chamamento ao processo de seguradora contratada pelo fornecedor (réu), no caso de Direito do Consumidor (art. 101, II do CDC).
  • No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).