ID 995329 Banca VUNESP Órgão MPE-ES Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - MPE-ES - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento sumário Com relação ao procedimento sumário, pode-se afirmar que: Alternativas é cabível, como forma de intervenção de terceiros, apenas a assistência litisconsorcial. são cabíveis a assistência e a denunciação da lide funda da em contratos de seguro são cabíveis todas as formas de intervenção de terceiros, inclusive o amicus curae. não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros. cabe a assistência simples, mas não a litisconsorcial. Responder Comentários ALT. B Art. 280 CPC. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA Pessoal, não vamos esquecer então as exceções de intervenção de terceiros no procedimento sumário: 1) Assistência;2) Recurso de terceiro prejudicado;3) Intervenção fundada em contrato de seguro (denunciação da lide fundada em contrato de seguro); 4) Chamamento ao processo de seguradora contratada pelo fornecedor (réu), no caso de Direito do Consumidor (art. 101, II do CDC). No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).