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ID
995350
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgadas as contas do administrador judicial, ele apresentará o relatório final da falência, indicando o valor do ativo e o produto de sua realização, o valor do passivo e o dos paga­ mentos feitos aos credores e especificará justificadamente as responsabilidades com que continuará o falido. O prazo fixado em lei para que o administrador judicial apresente o referido relatório é de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 155 Lei 11.101/05. Julgadas as contas do administrador judicial, ele apresentará o relatório final da falência no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, e especificará justificadamente as responsabilidades com que continuará o falido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão sem vergonha. Como se o promotor não fosse ter um vademecum atualizado em sua mesa para consultar esses detalhes da lei, como prazos. Quer dizer que tenho que decorar todos os prazos de todas as peças de todos os procedimentos de todas as matérias que preciso estudar?

  • é verdade rodrigo o promotor realmente não precisa... quem precisa sou eu .... para passar na prova de promotor

  • Exatamente, Rodrigo!!! Já captou a essência da coisa!! ;)

  • Mais uma questão para atestar a imbecilidade do examinador, que para formular a questão precisou abrir o vademecum.

  • GABARITO

    Art. 155. Julgadas as contas do ADMINISTRADOR JUDICIAL, ele apresentará o relatório final da FALÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, e especificará justificadamente as responsabilidades com que continuará o falido.

    NOVIDADE (ARTIGO 156 ALTERADO)

    Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.