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ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
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resposta item D: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991).
Não entedi o erro do item C: ver art 33, § 3º
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LETRA A
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (ECA)
LETRA C
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
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Quanto à letra E: o art. 92, § 1º do ECA diz: 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
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ALT. B, CONFORME FUNDAMENTADO NO PRIMEIRO COMENTÁRIO
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Discordo do gabarito.
Art.4º - Lei 9.394-96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante agarantia de:
I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinteforma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a)pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b)ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c)ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Caro Romulo, a "c" está errada porque o inciso IV do art. 16 da Lei 8.213/91 foi excluído pela Lei 9.528/97, de modo que após "as alterações legislativas ora em análise, não é mais possível aconcessão da pensão por morte ao menor sob guarda, sendo também inviável asua equiparação ao filho de segurado, para fins de dependência". (REsp. 720706/SE. Rel. Min. Gilson Dipp. j. 9.8.2011).
Esta modificação ocorreu em virtude de guardas que eram conferidas a vizinhos ou tios, por exemplo, já moribundos, apenas para o menor receber a pensão. O governo, constatando tal fato, tratou de alterar a legislação, para não afundar mais ainda a Previdência.
Um abraço.
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Conforme os ensinamentos de ROSSATO; LEPORE e SANSCHES, em Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo, 3 edição, editora RT, p. 251: "quanto ao ensino médio, deve ser destacado que, se antes havia norma no sentido de que esta etapa deveria ser estendida a todos de maneira progressiva, na atualidade deve ser assegurada a universalização do ensino médio, com o seu oferecimento imediato a todo, na idade apropriada e àqueles que não tiverem acesso a esse serviço oportunamente". E continua, "o principio da universalização do ensino médio decorre da nova redação do art. 208, I, da CF" (...).
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Letra E - o acolhimento institucional não transfere a guarda anterior, somente no estágio posterior com o acolhimento em família substituta ocorre a alteração da guarda.
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Não é apenas progressivamente.
Abraços.
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Creio que a letra b) encontra-se atualmente incorreta, haja vista o disciplinado na Lei de Diretrizes de Base da Educação, reformada pela Lei n. 12.796/2013:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
A disposição do ECA que prevê a progressividade da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio deriva da redação original do ano de 1990.
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Todos os artigos são do ECA
A) ERRADA - "Os pais ou responsável têm o direito de ministrar ensino domiciliar em caso de discordância com processo pedagógico ou com as propostas educacionais da escola"
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Recentemente, o STF proferiu decisão contrária ao ensino chamado "homescholling". Fonte: dizer o direito:
Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).
B) CERTA - "O dever do Estado de oferecer ensino obrigatório e gratuito estende-se apenas de forma progressiva ao ensino médio."
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
C) ERRADA - "A guarda pode ser deferida a terceiro para atribuição da condição de dependente, para todos os fins de direito, inclusive previdenciários, à criança ou ao adolescente com família natural em que se verifique a falta ou carência de recursos materiais".
Não encontrei o art correspondende, mas acredito que o erro está em deferir a guarda para fins meramente previdenciários.
O art 33 p. 3 confere ao menor a condição de dependente para fins previdenciários, mas não é esta a redação da alternativa, a qual informa que o menor possui família natural e que por carência financeira teria a guarda deferida a terceiro apenas para fins previdenciários.
D) ERRADA - A eleição para conselheiro tutelar é organizada pelo Ministério Público, e a data da sua realização é fixada em lei municipal.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
E) ERRADA -
O dirigente da entidade de acolhimento é quem tem a guarda do menor acolhido, e não o Estado.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
§ 1 O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
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ECA:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
§ 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
§ 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
§ 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
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Questão Desatualizada:
Lei 9.394/96:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Revogados os:
I - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - universalização do ensino médio gratuito;
Portanto o Art. 54 do ECA no que toca à progressiva universalização do EM está revogado tacitamente pela lei especial que dispôs expressamente em sentido contrário.
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a eleição para o conselho tutelar ocorre no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial (2019, 2023, ...), em data unificada em todo o territorio, e a posse ocorre dia 10 de janeiro.São empossados pelo prefeito e deve haver ao menos 10 candidatos.