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ID
995383
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, a possibilidade de atacar, por via judicial, proposta de emenda constitucional, que viole cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA:  LETRA C

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. II. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Ministro Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Ministro Celso de Mello, "D.J." de 15.9.2003; MS 24.593/DF, Ministro Maurício Corrêa, "D.J." de 08.8.2003; MS 24.576/DF, Ministra Ellen Gracie, "D.J." de 12.9.2003; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "D.J." de 12.9.2003. III. - Agravo não provido.

    (MS 24667 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-04 PP-00714).

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28projeto+mandado+de+seguran%E7a+parlamentar+legitimidade%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/kegqqo6

  • Primeiro achei que a resposta estava totalmente errada, depois percebi que o enunciado fala em PROPOSTA DE EMENDA. Nesse caso, descartamos as letras a e b. A resposta está correta mesmo.

    Bons estudos!

  • A questão fala de EMENDA CONSTITUCIONAL, portanto, gabarito correto !

  • Colegas,

    desculpem a manifestação, mas se é para comentar, que seja com uma contribuição à coletividade. Isso evita perdermos tempo lendo o que você acha (embora esteja fazendo isto).

    PROPOSTA não é a EMENDA, e ptto não são os legitimados para a proposta de ADI os que podem buscar o PJ.

  • Lembrando que o fundamento para o mandado de segurança do parlamentar é a prerrogativa de não participar de processo legislativo inconstitucional.

    Abraços.

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO REALIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO

    A ação visa impedir que uma norma inconstitucional ingresse no ordenamento jurídico.O único meio em que é admitido o controle preventivo VIA JUDICIAL é através de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por parlamentar em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. O Legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar da casa a qual o projeto tramita.

  • GABARITO: C

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003. [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.]